Justiça determina demolição de pousada na região dos Lençóis Maranhenses

A pousada foi construída sem licenciamento ambiental em área de preservação permanente e, por isso, deverá ser demolida

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu nesta quarta-feira, 30 de maio, pela demolição de uma pousada construída sem licenciamento ambiental em área de preservação permanente (APA) no Maranhão. O pedido foi proposto na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em desfavor da Pousada Caetés, localizada na margem esquerda do rio Preguiça, no município de Barreirinhas, conhecido por ser a "porta de entrada" da região turística conhecida como Lençóis Maranhenses.


Na ação civil pública, o MPF alega que o empreendimento imobiliário, instalado na faixa de preservação de 500m na margem do rio Preguiça, afetou drasticamente dunas e restingas da região, bem como terrenos da marinha. As alegações foram aceitas pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, que determinou a demolição da pousada.


O juiz de primeira instância ainda proibiu a realização de novas construções na APA e obrigou a empresa a apresentar projeto de recuperação da área degradada ao Ibama, a fim de revitalizar o ecossistema afetado. Segundo ele, “a permanência das edificações existentes no local tende a agravar a degradação ambiental da área, razão pela qual se impõe sua restauração”. A sentença também afirma que este procedimento evitará que “novos e contínuos danos continuem a comprometer as matas ciliares, o rio Preguiça e as praias da zona de amortecimento dos Lençóis”. A empresa recorreu da sentença ao TRF1.


Em parecer, o MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, manifestou-se contra o recurso e a favor da demolição. Segundo o procurador regional da República Luiz Augusto Santos Lima, quem danifica o meio ambiente tem o dever jurídico de repará-lo. “Há duas formas de reparação do dano ambiental, a indenização em dinheiro e a restauração natural do bem agredido. No entanto, a simples indenização não consegue recompor o dano ambiental, por não substituir a existência do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, enfatizou.


A 5ª turma do TRF1, em decisão unânime, rejeitou o recurso da pousada e acatou o parecer do MPF. Com isso, a Caetés Pousada e Turismo fica obrigada a cumprir a decisão da Justiça Federal.

 

Processo n° 2006.37.00.002792-2/MA

Palavras-chave: Demolição; Meio ambiente; Preservação; Imóvel

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