Bens do casal podem ser penhorados para garantir dívida trabalhista
Os bens do casal devem responder pelos créditos trabalhistas sempre que houver presunção de que a força de trabalho do reclamante se converteu em benefício da família.
Os bens do casal devem responder pelos créditos trabalhistas sempre que houver presunção de que a força de trabalho do reclamante se converteu em benefício da família.
Este foi o entendimento da Primeira Turma do TRT de Goiás ao julgar embargos de terceiros interpostos pela esposa do devedor que defendia sua meação.
Ao manter a penhora na reclamatória trabalhista, a relatora do processo, desembargadora Khatia Maria Bomtempo de Albuquerque, afirmou que caberia à embargante comprovar que a dívida trabalhista contraída pelo esposo não se convertera em benefício da família, mas não houve prova nesse sentido.
Assim, a magistrada considerou que o produto da dívida contraída pelo marido, ou seja, a força de trabalho do reclamante, visou o benefício do casal, ?podendo ser penhorado bem do casal, sem a exclusão da meação?.
AI(AP)-01089-2007-131-18-00-4