Autuado por atirar contra o filho e matar a esposa continuará preso

De acordo com os relatos contidos no registro policial, o autuado foi preso em flagrante após ter sido localizado pelo helicóptero da Polícia Militar, acionado para deter o possível autor de um duplo homicídio. 

Fonte: TJDFT

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A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custodia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem autuado pela prática, em tese, do crime de feminicídio, descrito no artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI do Código Penal, praticado contra sua própria esposa, além de tentativa de homicídio qualificado, artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI, contra seu filho.   


De acordo com os relatos contidos no registro policial, o autuado foi preso em flagrante após ter sido localizado pelo helicóptero da Polícia Militar, acionado para deter o possível autor de um duplo homicídio. O próprio autuado confessou os crimes e em seu depoimento disse que, após ter discutido com seu filho, pegou sua arma e disparou diversas vezes contra o mesmo, que caiu no chão agonizando e ensanguentado. Recarregou a arma, disparou contra sua esposa, que ficou caída no chão do apartamento, e fugiu. Durante a fuga, percebeu que um helicóptero o seguia, então, decidiu parar e se entregar.


Após examinar os autos, a magistrada verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, demonstrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da segregação preventiva e ressaltou a gravidade concreta da conduta: “Como se vê, há necessidade da segregação cautelar do agente, em razão de sua periculosidade, extraída das circunstâncias que envolvem o caso concreto e do histórico de violência doméstica e familiar. E não é só. A prisão também se faz necessária para garantia de aplicação da lei penal, uma vez que o autuado empreendeu fuga após o cometimento dos delitos, tendo sido abordado já na saída sul, próximo ao Park Way, o que revela o seu intuito de se furtar à aplicação da lei penal. Dessa forma, a medida extrema é necessária para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.”.  


Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.


A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a Vara do Tribunal do Júri de Brasília, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.   


Processo: 2019.01.1.001970-3

Palavras-chave: CP CPP Feminicídio Tentativa de Homicídio Qualificado Prisão Preventiva

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