Autorizada inscrição na OAB sem necessidade do exame de avaliação

Na decisão, o magistrado lembrou que o fato da profissão advogado ser a única no país em que se exige a aprovação em exame de órgão representativo da categoria, para o seu exercício regular, fere o princípio constitucional da isonomia

Fonte: TRF5

Comentários: (26)




O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, componente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu liminar, nesta segunda-feira (13), ao bacharel em direito Francisco Cleuton Maciel, no sentido de poder se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de seleção da instituição.


Francisco Cleuton Maciel ajuizou mandado de segurança para assegurar direito de inscrição na OAB sem cumprir a exigência de aprovação em seu exame de habilitação profissional. O juízo de primeira instância da Justiça Federal no Ceará negou a liminar requerida pelo bacharel. O requerente, então, ingressou na segunda instância com agravo de instrumento, para reverter a decisão do primeiro grau.


O relator do agravo no Tribunal concedeu a liminar sob o fundamento de que se apenas o Presidente da República pode regulamentar a lei não há como conceber que a norma possa reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. O magistrado lembrou, ainda, que o fato da profissão de advogado ser a única no país em que se exige a aprovação em exame de órgão representativo da categoria, para o seu exercício regular, fere o princípio constitucional da isonomia. “Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga”, afirmou o desembargador.


A partir da decisão do relator, foi aberto prazo de 10 dias para a OAB se pronunciar nos autos. Cabe à entidade defender sua posição nos próprios autos do agravo, antes do julgamento do mérito, ou recorrer aos Tribunais Superiores (STF e STJ).

 


Matéria está em pauta no STF para decisão final.

 

AGTR 112287 (CE)

 

Palavras-chave: Isomia; Autorização; Exame; Inscrição

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26 Comentários

Firmino José Alves Gestor Público20/12/2010 23:57 Responder

A ordem acredita que está acima da lei é a unica profissão com essa exigência, a pessoa estuda 5 anos e não pode exerçer devido ao impedimento da Ordem, o Brasil tem que evoluir inclusive revendo a não exigência de vistoria em Advogado nos Presídios Brasileiros, a Ordem sabe mais prefere ostentar essa farsa que o Advogado não se corrompe o Sistema Prisional esta totalmente contaminado começando pelos Advogados.

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado 21/12/2010 7:21

Informe-me, via e-mail (jamachadoce@uol.com.br), se é você o Firmino que trabalhou na agência do Banco do Brasil na cidade de Senador Pompeu, Estado do Ceará. Abraços.

seu nome advogada21/12/2010 1:42 Responder

Acredito que diante de tantas faculdades de direito picareta, o exame da OAB é de suma importância para filtrar os bons cursos e assim os bons alunos.

Odete Fernandes Advogada 21/12/2010 12:38

Então não seria obrigação do MEC \\\"barrar\\\", \\\"fechar\\\", \\\"não autorizar\\\", esses cursos? a meu ver quem vai dizer se o bacharel é bom ou não será seus próprios clientes. Mudei minha opinião há algum tempo, pois ralei para fazer 3 exames, (não sou burra e incompetente não), mas depois que tenho exemplo dentro de minha casa, com um filho que está terminando o 10º semestre e trabalha comigo, não tenho que discutir e nem duvidar mais.

José Roberto Consultor 09/01/2011 13:05

Não concordo com a Dra. Dizer que o exame é pra filtrar as faculdades é falta de consciência e conhecimento. A OAB, não dá aulas, não paga a professores e nem gasta um giz, então, como a Dra vem dizer tal coisa. Ora, seria legal a aplicação do exame se a OAB praticasse a legalidade, mas como o exame é ilegal, além dela não ser uma entidade pública, significa que não tem competência para dizer quem deve ou não ser advogado. Outra coisa que nos deixa indignado, é a falta de conhecimento profundo de algumas pessoas sobre esse famigerado exame. Que não aprova ninguém, e nem torna o cidadão mais ou menos aptos do que os outros. Pois o que vai dizer se o cidadão vai ser ou não um bom advogado (a) é o dia a dia no exercício da profissão. E não uma prova mal eleborada, com pegadinhas, erros crassos de gramática da língua portuguesa etc. Agora, se o exame fosse legal, com certeza não haveriam tantas discussões sobre o tal. Mas, vejamos Dra uma outra ilegalidade e um abuso do poder que a OAB pratica, ou melhor, o cidadão se inscreve pra primeira fase, e estudo, no dia faz e passa. Porém, se na segunda fase for reprovado, terá que fazer novamente a primeira fase, então, diante disse é legal e moral tal postura de uma entidadão como A OAB? Penso que, seria e é justo, se você fez a primeira fase e passou, significa que está aprovado, então, o candidato só terá que estudar mais para prestar a segundo fase. Portanto, Dra. com todo rrespeito a sua posição, a OAB não está interessada e nem compete a ela dizer qual a faculdade x ou y que é melhor, e sim, somente o MEC. E outra coisa, quem faz a faculdade é o aluno, pois estudo numa que os meus professores são mestres, e Doutores e dão aulas com perfeições....

José Roberto Consultor 09/01/2011 20:53

Correção: ...diante disso é legal e moral tal postura de uma entidadão como A OAB?

Luiz Dário Rocha Advogado21/12/2010 3:53 Responder

Parabéns aos rábulas. Cedo, cedo, começarão as atrocidades em termos processuais. Quem sabe, não deve ter medo do exame de ordem. Seguramente, essa é a arma dos incompetentes. É a melhor peneira desse país. Para o Judiciário é uma beleza. Em tempo: a OAB não é a única a exigir exame de ordem. Pelo menos, em Santa Catarina, o Conselho Regional de Contabilidade também procede da mesma forma.

JOVERTE JR CONSULTOR 21/12/2010 16:51

SE A FINALIDADE DO EXAME É APENAS FILTRAR A CAPACIDADE E CONHECIMENTO DOS FUTUROS PROFISSIONAIS, QUAL O MOTIVO DE NÃO SER GRATUITO, POIS, A ENTIDADE É MANTIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE SEUS ASSOCIADOS. NO MEU MODESTO ENTENDIMENTO, EXISTE UMA GRANDE INDUSTRIA FINANCEIRA ENVOLVIDA, UNIVERSIDADES, CURSINHOS, ETC...

José Roberto Consultor 02/02/2011 11:44

É isso ai Joverte Jr!. Concordamos com você em generos e graus... E você já meditou que as Universidades não se manifestam contra a posição da OAB, ou melhor, com a postura de \\\"Denegrir os ensinos das mesmas, quando diz que o famigerado exame é para corrigir o péssimo ensino nas faculdades. Então, isto é como o Diabo, ou seja, ele não aparece na cena, mas as suas astúcias estão por todo lado. Existe sim uma industrial poderosa lucrativa da OAB, pois eles cobram taxas até dos estágiários, e ninguém se manifesta para acabar com essa tremanda autarquia.

Luiz Carlos Bitencourt de Carvalho Advogado21/12/2010 6:18 Responder

Prima facie, em que pese o maior respeito por entendimento contrarios, verificamos em tempos pretéritos que houve grandes advogados, tais como: Evandro Lins e Silva, Evaristo de Moraes e tantos outros que não passaram pelo crivo de um exame de ordem e foram grandes Juristas e Tribunos. Também poderia ser citado grandes rabulas com projeções no mundo juridico. Desta forma, esta de parabens o posicionamento do Egrégio Tribunal Federal

JOVERTE JR CONSULTOR 21/12/2010 16:57

PACTUO PLENAMENTE COM SUA OPNIÃO, E CONFIRMO MEU PENSAMENTO DE QUE ESTA AVALIAÇÃO TEVE NO PASSADO UMA MOTIVAÇÃO POSITIVA, POREM, COM A CRIATIVIDADE INSTALADA, PERDEU SEU OBJETIVO PRINCIPAL, ATUALMENTE, VEJO APENAS UMA ATIVIDADE FINANCEIRA.

Odemes Bordini advogado21/12/2010 11:25 Responder

Entendo que o exame da ORDEM não é responsavel pela qualidade do advogado, mas o exercíco de suas atividades, no dia a dia, que pode ser eliminado ou edificado pelos seus próprios clientes. Por outro lado ao invez da prova a Ordem deveria exigir do aluno um efetivo estágio profissional, onde este aluno assinaria petições conjuta com o advogado, manuseando processos, devidamente assistido. Ai sim teriamos um profissional proto para o mercado de trabalho.

José Roberto Consultor 02/02/2011 11:57

Que visão perfeita Dr. Odemes!!. Esta posição é perfeitamente adequada para àqueles que querem exercer a advocacia, ou melhor, um estágio bem direcionado para que o futuro advogado aprende realmente os pontos fundamentais da profissão. Pois é, não podemos concordar com a OAB dizendo que o exame é para aferir quem é apto a exercer a advocacia. Ora, é falta de mente sábia, pois como em qualquer profissão, o cidadão só estará adequado com o decurso do tempo, e não por uma prova de 5 horas com pegadinhas, erros crassos de gramática etc. A postura da OAB desrespeitosa no que tange ao Art. 5º, XIII da CF. E mais, se o STF não deferir a sua Inconstitucionalidade, não temos em que acreditar mais em ninguém neste Brasil, e que tão sobre os direitos \\\"Fundamentais que estão sacramentados\\\" são jogados por terra, e que haja uma nova reforma constitucional.

José Roberto Consultor 02/02/2011 12:04

Correção: ...e que tange sobre os direitos \\\"fundamentais que não sacramentados\\\", são jogados por terra, e que haja uma nova reforma constitucional.

Fernando Calixto comerciante21/12/2010 12:38 Responder

Meus parabéns DR. BORDINI, é no dia a dia que se aprende, e não fazendo uma prova que vai te qualificar, dizendo se vc é apto ou não para exercer a profissão.

J César militar e bacharel em direito21/12/2010 13:07 Responder

Concordo com o Dr. Bordini. Se o Bacharel passar a montar as petições e poder assinar em conjunto com o advogado, aí sim, ele com tempo ficaria moldado para poder advogar. A pratica do dia dar muito mais condições para a arte de advogar. Os que defendem a prova da Ordem são os mesmos que fizeram a prova na faculdade dentro da sala de aula, em grupo e com consulta.

Manoel Messias de Sousa Porfessor21/12/2010 13:41 Responder

O exame nunca vai acabar com a deficiência, o que acontece é que todos que são advogados estão defendendo a sua fatia no mercado de trabalho e com isso usando artifícios para defender a carreira com objetivo de ficar rico. O MEC é quem deve mudar o sistema de ensino e não uma prova sem lógica e cabimento, dando direito só a uma minoria.

José Roberto Consultor 15/01/2011 21:52

Bem respondeu o professor Manoel Messias. Na verdade professor é que, por trás há diversos interesses, pois a OAB sempre anda contrária a verdade e a ética. Pois quando se cria uma lei que vai contra aos seus interesses, logo ela diz que inconstitucional. Mas, há anos que ela pratica a \\\"Ilegalidade com o Exame\\\" e , não admite tal fato. Mas, na verdade são interesses escusos que prevalecem aos demais coniventes com tudo isto.

MOACIR DE SOUZA E SILVA Bacharel em direito21/12/2010 13:42 Responder

MOACIR SOUZA SILVA A OAB, sobre a obrigatoriedade do Exame da Ordem, esta na defesa exclusiva de seus interesses coorporativos. Decidindo ao seu belo prazer o número de profissionais que deverão entrar no mercado de trabalho, pois num raciocínio lógico, os novos profissionais irão competir com \\\"Eles\\\", principalmente os dirigentes da Ordem, que ja estão estabilizados, com seus escritórios bem montado e estruturado. Tem que se dar um basta a esta hipocresia e imposição que a ordem impõe aos bachereis de direito.

José Roberto Consultor 24/01/2011 13:13

Meu nobre colega Moacir, concordo com você. felizmente existem bons advogados e que estão ao lado da lei, ou melhor, defendem a causa justa da Constituição Brasileira. Mas por outro lado existem outros que nem sequer fizeram o exame e se fizessem hoje não passariam, ou seja, são os tais que são os donos de cursinhos. Que cobram altos valores para ensinar o que as faculdades já fizeram etc, etc. São esses tais que lutam para a manutenção do famigerado exame. É uma vergonha a gente ter que conviver com tantas hipocrisias, olha, até mesmo nas faculdades de direito, os alunos encontram professores que são maldsoso, ou melhor, são pessimos em dá aulas, ou seja, não têm didatica, e quando aplicam a prova na classe é justamente o modelo da prova da OAB. Ou seja, se o aluno não for esperto, comprando livros ou buscando em fontes fidedigna será prejudicado em seus estudos. Vou usar uma frase que um professor de Direito de empresa nos falou, disse ele: \\\"Pessoal, a faculdade dá a vocês o caminho, ou melhor, direito se aprende no dia a dia. Ou seja, vocês devem estudar doutrinas, ler outros livros etc\\\"

Henrique Erre Advogado21/12/2010 14:36 Responder

Percebo que apenas aqueles que não conseguem passar no exame de ordem, ou tem parentes e amigos que não conseguem, é que são contra o mesmo. O exame não é nenhum bicho de sete cabeças, basta um pouco de estudo diário para se lograr êxito. Além disso, tendo em vista a quantiade absurda de faculdades de Direito no país (que é maior do que a soma de todas as faculdades existentes no mundo), o exame mostra-se como um seletivo mínimo para o exercício da advocacia.

Gabriela B. Func. Público 21/12/2010 16:51

Quais são seus fundamentos para tal afirmação? \\\"Percebo que apenas aqueles que não conseguem passar no exame de ordem, ou tem parentes e amigos que não conseguem, é que são contra o mesmo.\\\" Quantos covardes e hipocritas neste meio em que estou inserida?

José Roberto Consultor 20/01/2011 23:32

O que o Dr. Henrique nos diz de quem nunca prestou o exame da Ordem? Ou melhor, neste caso o exame da OAB é prerrogativa para se exercer a Advocacia? Ora, Dr. é lamentável que um advogado que também foi e é bacharel em Direito se porte dessa forma. Pois dizer que o exame é suficiente para se exercer a Advocacia é um pouco fora daquilo que nos diz o Art. 5º, XIII da CF. Então, lhe pergunto, será que quem falará mais alto não é a experiência, com os estágios e o dia a dia do profissional? Penso que sim, pois não é uma prova mal elaborada, em sem consistência nenhuma feita no decurso de 5 horas que irá dizer que você é ou será um bom advogado. me desculpe Dr. respeitando a sua opinião, mas sou obrigado a dizer que há sim muitas faculdades, mas não compete a ninguém discutir tais fatos, pois isto é de responsabilidade do MEC. Entendo que como outras pessoas que a \\\"Faculdade\\\" quem faz é o Aluno. Pois onde estudo, há pessoas que são aplicadas, entram na sala de aula e assistem e discutem com os professores as matérias, porém, há outros que só aparecem na classe para fazer provas. Concordo que neste caso, imagine que tipo de advogado um cidadão desse será? Outros que nem sequer pegam num livro pra estudar ou não sei se estudam, pois quem paga são seus pais. Se por outro lado a questão são os números de faculdades de direito, a culpabilidade é do Governo Federal, e não compete a OAB dizer ou dá sua opinião, pois é uma instituição privada. Não dá aula, e nem oferece cursos grátis para que os bacharéis façam-o e depois prestem o famigerado exame. Outra ilegalidade da OAB é a seguinte; se ela diz que há muitos bacharéis no mercado, ou que não existem vagas pra todos. Então, por que continua aplicando o exame o que na verdade se caracteriza como reserva de mercado, e os milhões de reais que arrecadam a cada prova. E por fim, será que é justo o bacharel se inscrever na primeira fase, e passar, e quando chega na segunda fase é reprovado, então terá que refazer a primeira? Ora, isto é imoral, é ilegal e é um atentado a economia do país, portanto, a OAB precisa deixar de pensar que é a dona da verdade, e deixar de praticar a injustiça ao invés de fazer justiça...

Vladimir Piterra.com.brnotti engenheiro segurança do trabalho21/12/2010 14:48 Responder

Párabéns ao Magistrado pela determinação e autonomia. Quem regular bons e maus profissionais é o mercado.

Vladimir Pinotti engenheiro de segurança do trabalho21/12/2010 14:50 Responder

Parabéns ao Magistrado pela determinação e autonomia. Quem regular bons e maus profissionais é o mercado.

CESAR empresario21/12/2010 17:11 Responder

Como engenheiro civil, administrador e rico, termino em dois anos o curso de bacharel em Direito. Prestarei concurso para juiz federal, e acabarei com esta mafia dos pendengas que vivem de taxas, e esquecem de trabalhar. Dispensei dois \\\" advogados\\\", credenciados antes da mutacao da lei ( estatuto), pois sao a favor do exame mas, nao o fizeram. Dei preferencia neste caso ao que obrigatoriamente fizeram esta aberracao. Por acaso o Senhor presidente da OAB , fez o exame. A imprensa noticia casos de falcatruas, mas na maioria sao \\\"advogados\\\" sem o maldito exame. O problema nao e o valor, mas a grande ambicao de alguns que querem ter o poder. Este este maldito exame equipara-se a maldita assinatura basica da telefonia, paga- se para nao se ter nada. Brasil, pais maravilhoso, mas que povinho danado.

João Henrique Ballstaedt Gasparino da Silva ESTUDANTE21/12/2010 17:53 Responder

Que absurdo... Quantos advogados e profissionais dos mais diversos ramos podem vir aqui e julgar tal decisão de maneira tão ignorante. Estou indo para a nona fase do curso de direito, sacrificando meu verão estudando para a OAB e sei que vou passar. O exame não será barreira aos meus sonhos pois estes, parafraseando um dos meus professores, são do tamanho da minha vontade. Leiam os fundamentos da decisão do Sr. Desembargador Federal Vladimir Carvalho. LEIAM! Vejam que são argumentos de direito, não de fato. Não pretendem demonstrar se o exame mede ou não mede a capacidade, quem é ou não capaz, mas a constitucionalidade da lei 8906/94. Estes sim, devem estudar um pouco mais, os que muito falam e pouco sabem. Todo aquele que se enxerga bom o suficiente para ensinar sem nada aprender é pretensioso, e nunca conseguirá repassar seu conhecimento sem aceitar o conhecimento de outrem. Salvem o país das mazelas da ignorância e parem de criticar o que não conhecem. Não faço referência apenas a alguns comentários aqui expostos mas ao que tenho visto e ouvido por aí sobre esse assunto.

Silvia Regina da Costa Empresária 21/12/2010 22:35

Afinal, Doutores Esta lei é Constitucional ou não? E se for Inconstitucional porquê vigora? Será que neste país existe divergências constitucionais que o STF não consegue definir e colocar um ponto final no assunto? Eis a pergunta que não quer calar.

Sérgio P> Silva Func. Publico 22/12/2010 5:34

Caro estudante, em primeiro lugar; para ser um bom operador, um ótimo advogado e um excelente magistrado e jurista, temos que respeitar as opiniões das pessoas. Os comentários aqui colocados são sim absurdo conforme você mesmo descreveu \\\"diversos ramos (...) de maneira tão ignorante\\\"; Será que realmente você esta estudando para ser um bom Profissional no Mundo Jurídico ou para passa no Exame da OAB?. Os comentários aqui expostos são, sobre a Constitucionalidade de Direitos, se o estudante passa cinco anos numa intuição de ensino licenciada e fiscalizada pelo MEC, cumprindo todo organograma e submetido a exames de provas pela instituição a cada (Período ou Ano), e após terminar essa batalha dos (05) cinco anos, pronto para colocar em pratica tudo aquilo que aprendeu e com certeza (obter sua carteira de identifição, retirada na OAB). No entanto terá que submeter-se ao Exame de avaliação de outra instituição particular Confederada, dotada de personalidade jurídica própria; vale ressaltar que goza de imunidade Tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços. Cumpre destacar a cobrança de seus inscritos, contribuições, preços e serviços e multas, sendo obrigatória a inscrição para atividade do exercício da profissão. Neste caso você estudante: cita a Lei 8.906/94, que rege as exigências para pertencer aos quadros da OAB, em que o bacharel deve ser aprovado no Exame de Ordem. Essa prova é regulamentada pelo Provimento 109/05, e foi instituída com o objetivo de selecionar profissionais qualificados para exercer a advocacia com proficiência, em prol da sociedade, diz a lei. Em consonância com JOVERTE JR, faço minhas partes de seus comentários; ?SE A FINALIDADE DO EXAME É APENAS FILTRAR A CAPACIDADE E CONHECIMENTO DOS FUTUROS PROFISSIONAIS, QUAL O MOTIVO DE NÃO SER GRATUITO, POIS, A ENTIDADE É MANTIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE SEUS ASSOCIADOS? Tornando-se instituição de Capitação Financeira, envolvendo internos e externos, os cursinhos preparatórios para o Exame de Ordem... Ademais e nestes casos não será necessário freqüentar ou estar numa sala de aula de faculdade para se Advogado, basta apenas freqüentar cursinhos de Direito e prestar o Exame da Ordem... Cumpre examinarmos os Princípios Fundamentais da CRFB,em seus artigos e incisos: Art 1º (...) I - ... II - .... III ? a dignidade da pessoa humana IV ? os valores sócias do trabalho e da livre iniciativa; Art 5º (...) XIII ? é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, Atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Concluindo ao termina o curso de nível superior, ninguém em são consciência vai querer fazer um outro exame para poder ter seu direito reconhecido, após cinco ou seis anos dentro de uma instituição de ensino, cumprindo todo organograma exigido pelo MEC.

José Roberto Consultor 08/01/2011 19:00

É Inconstitucional. E veja porque: A OAB TEME MAIS ADVOGADOS NOS SEUS GUADROS Vejam senhores bacharéis que a OAB sempre age sem consistência jurídica no que diz respeito ao exame impetrado por ela. Ou melhor, dizendo que se for abrir mão do exame vai ser um desastre na sociedade, outros afirmam que não há vagas pra todo mundo ser advogado. Outros ainda querendo justificar o injustificável atacam as instituições de ensino, ou melhor, dizendo que existem várias faculdades com baixa qualidade de ensino. Ou seja, vendem diploma a alunos, e que a OAB não admite isto, mas onde está a coerência nestes argumentos. Por ventura a OAB tem faculdade, aplica curso grátis aos recém-formados para prestar o seu exame? Vejam senhores que a OAB não tem consistência no que fala, ou seja, o que mais lhe interessa é que os milhares e milhares de bacharéis vão lá se inscrever pagando um valor exorbitante (R$ 200,00) a cada inscrição para encher os bolsos deles de dinheiro. Mas, o que mais nos deixa indignados é a falta de zelo por parte dos donos de faculdades privadas, e a classe de professores, pois diante de tudo o que a OAB pratica, ou seja, denigre a imagem das instituições de ensino e ninguém se manifesta para contestá-la. Ou melhor, há um corporativismo muito grande neste aspecto, ou seja, eles só querem é ganhar muito dinheiro, ficar cada vez mais ricos. Destarte, se existe e existirão muitos bacharéis querendo ser advogados, como diz os defensores da OAB, que na maior parte não prestaram o exame. Então, compete a União (MEC), fechar todos os cursos de Direito nas Universidades, sejam elas privadas ou pública. Então dessa forma acabará com as discussões que existem, e, que parece que nunca se chegará num consenso. Ressaltamos que, se a OAB afirma que o índice de advogados é muito grande, ou que não há vagas pra outros, então por que continua essa briga ilegal para se aplicar o exame. Ou seja, pra todos os bacharéis serem advogados ou não, mas a OAB insiste em receber as inscrições daqueles que vão Garimpar neste famigerado exame, ou melhor, que tremenda hipocrisia dos dirigentes dessa autarquia que se acha detentora do STF. Por J.Roberto

Márcio Luiz dos Reis advogado21/12/2010 18:15 Responder

Aceito com reserva a questão posta em discussão. E isso falo, com o firme propósito de associar-me àqueles que trilham seus ideiais pela advocacia. Alguns opinantes, advogados, acadêmicos, etc., batem pela revogação do exame da Ordem. Outros tantos, igualmente, opinam, todavia, por sua mantença. Em aparte, somente para acalorar a discussão, creio na sensatez de todos os acadêmicos de direito que, imbuídos de seus propósitos profissionais, por certo, tudo farão para se destacarem em seus quinquênios estudantís, não sendo pois, nenhum impecílio à que se submetam ao rigor do exame da Ordem, afinal, somente os melhores se sobressaem, não é verdade?

Cesar Augusto da Piedade Couto bacharéu em direito21/12/2010 20:04 Responder

Já era hora de alguem ter coragem neste Paíz e enfrentar a OAB, por cometer tanta ilegalidade, que deveria dar o exemplo em defender a Constituição Brasileira. Será que o Dr. Ophir Cavalcante não sabe que a lei 8906 é inconstitucional? Então este Senhor é que precisa fazer uma reciclagem e não defender com unhas e dentes esta ilegalidade. O trabalho de qualquer cidadão tem que ser defendido, e os bacharéis em Direito tem os mesmos direitos que já foram reconhecidos para os jornalistas sem diploma. Quem é a OAB que diz que só é advogado quem passa no seu VExame de Ordem. A Justiça não se faz por bons advogados, a Justiça se faz por juizes imparciais, capazes e corajosos, como o Ilustre Desembargador, que julgou incontitucional o Vexame de Ordem. O STF acredito que vai por uma pá de cal neste Vexame de Ordem e em seu presidaente da OAB.

Silvia Regina da Costa Empresária 21/12/2010 22:51

Como assim? Se esta Lei é Inconstitucional, porque os bacharéis, futuros advogados submetem-se a este Exame? E porquê o STF admite tal inconstitucionalidade? E porquê a OAB exige uma prova que é Inconstitucional? Afinal onde estão os acadêmicos de Direito que se sujeitam a esta Ilegalidade? Que tipo de Defensores serão? Nós os leigos, sabemos que não há lei acima da Constituição Federal. Os bacharéis não sabem? e se sabem porque aceitam? Alguém pode responder?

José Roberto Consultor 10/01/2011 1:54

Ótimas perguntas. É o que defendo, pois se o exame é ilegal, porque todos os que exigem sua extinção concordam com a sua ilegalidade quando se inscrevem para fazê-lo? Reafirmo que, a OAB recuaria se todos bacharéis não se inscrevessem por pelo menos uns três exames. Reitero aqui o seguinte, não somos contra a OAB, ou seja, todo forma de críticas são contra a ilegalidade do exame, ou melhor, dizendo que não compete a OAB dizer quem deve ou não ser advogado. Depois de cinco anos de faculdade, é inadmessível tal postura da OAB.

Luiz Dário Rocha Advogado22/12/2010 0:47 Responder

Que pena! Quanta bobagem junta. Quem não sabe o que diz, conte até dez. Não posso ler tanta asneira e ficar calado. Esses serão os advogados de amanhã. Desculpem!

José Roberto Consultor 27/01/2011 12:19

Dr.Luiz Dário Bom dia! Vejo que o seu comentário é um poucou preconceituoso, ou melhor, há um ditado no mundo jurídico assim: \\\"Há advogados que acham que são deuses, porém, existem alguns que tem certeza\\\". Dr. Ninguém é dono da verdade, pois vivemos num estado democrático de direito, ou melhor, é preciso que respeitemos as opiniões alheias. Ou melhor, isto também faz parte da ética de avogado.

José Roberto Consultor 27/01/2011 12:21

Correção:Advogado...

Wilis dos Santos Pio advogado23/12/2010 20:23 Responder

Com a devida venia, fico perplexo com o Judiciário no todo. São teratológicas e contraditórias suas decisões, cada Juíz, desembargador,turma,que acompanham voto de ralator, um verdadeiro desastre! Verifiquem nos julgamentos de decisões fundamentadas, ( que são reformadas porque algum relator discorda! Agravos que não são reformados ou o são sem qualquer critério), enfim, eles fazem e desfazem e pior para aparecer ferem direito adquirido, etc., querendo ser verdadeiros deuses sem o serem. Chega de desmandos, de querer aparecer, de vaidades, pois, há que se questionar: Porque é necessário exame em concurso para Juízes, Promotores,Defensores, Oficiaís de Justiça, Serventuários de cartórios, secretarias , no judiciário? Não é o caso de serem abolidos estes concursos e por isononomia todos poderem exercer estas funções? Basta de demagogia , incoerência, e procurem julgar com mais lógica, e não interferir no que é sério. Prova de OAB SIM; ESTÃO TENTANDO COLOCAR AQUELES QUE NÃO SÃO CAPAZES DE APÓS 5 ANOS DE ESTUDO, EXERCEREM O QUE NÃO SÃO CAPAZES PARA DESMORALIZAR, OS QUE~SÃO INDISPENSÁVEIS À DEMOCRACIA.

Sérgio P. Silva Func. Publico 26/12/2010 3:38

Caro wilis, \\\"Porque é necessário exame em concurso para Juízes, Promotores,Defensores, Oficiaís de Justiça, Serventuários de cartórios, secretarias , no judiciário? Não é o caso de serem abolidos estes concursos e por isononomia todos poderem exercer estas funções? Basta de demagogia , incoerência, e procurem julgar com mais lógica, e não interferir no que é sério\\\". Essas são funções e cargos de responsabilidade que represnta o Estado e precisa realmente de concurso publico para que todos aqueles que tem os requisitos necessários possam assumir a função ou cargo, isso é isonomia, chance para todos e, é, constitucional; podemos encontrar na propria carta magna em seu Art 37, inciso II. No entanto se você fosse ao contrario a cobrança da inscrição tudo bem!..., mas abolir o concurso jamais , pois não haveria isonomia e sim nepotismo( favoritismo), diferente da Prova da OAB que é uma instituição Confederada,Privada e Particular que goza de imunidade Tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços. Cumpre destacar a cobrança de seus inscritos, contribuições, preços e serviços e multas, sendo obrigatória a inscrição para atividade do exercício da profissão. Neste caso você Advogado: cita a Lei 8.906/94, que rege as exigências para pertencer aos quadros da OAB, em que o bacharel deve ser aprovado no Exame de Ordem. Essa prova é regulamentada pelo Provimento 109/05, e foi instituída com o objetivo de selecionar profissionais qualificados para exercer a advocacia com proficiência, em prol da sociedade, diz a lei. Em consonância com JOVERTE JR, faço minhas partes de seus comentários; ?SE A FINALIDADE DO EXAME É APENAS FILTRAR A CAPACIDADE E CONHECIMENTO DOS FUTUROS PROFISSIONAIS, QUAL O MOTIVO DE NÃO SER GRATUITO, POIS, A ENTIDADE É MANTIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE SEUS ASSOCIADOS? Tornando-se instituição de Capitação Financeira, envolvendo internos e externos, os cursinhos preparatórios para o Exame de Ordem... Ademais e nestes casos não será necessário freqüentar ou estar numa sala de aula de faculdade para se Advogado, basta apenas freqüentar cursinhos de Direito e prestar o Exame da Ordem... Cumpre examinarmos os Princípios Fundamentais da CRFB,em seus artigos e incisos: Art 1º (...) I - ... II - .... III ? a dignidade da pessoa humana IV ? os valores sócias do trabalho e da livre iniciativa; Art 5º (...) XIII ? é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, Atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Concluindo ao termina o curso de nível superior, ninguém em são consciência vai querer fazer um outro exame para poder ter seu direito reconhecido, após cinco ou seis anos dentro de uma instituição de ensino, cumprindo todo organograma exigido pelo MEC. Agora lhe faço uma pergunta será que você é realmente um ADVOGADO ou um mero Frustrado por não ter passado no Concurso Publico?...

wilism dos santos pio advogado31/12/2010 19:51 Responder

Meu prezado SÉRGIO P. PAIVA. func. público! Informo-lhe que não sou frustrado de nada, sou advogado, e com a devida modéstia, diante da sua provocação pessoal, que demonstra sua falta de preparo até na ortografia, e mais no relacionamento com idéias que parece não respeitar, dos bons. Me formei com a idade avançada, aos 59 anos de idade, sempre trabalhando muito, estudando sério, fiz o exame de Ordem e passei muito bem colocado de prima, por isso tenho autoridade para expor meu ponto de vista, e como operador do Direito também por muitos anos , pós graduado, não encontro em voce qualquer autoridade para tanta babozeira e inépcia no que expõe.

ARMELINDO ALVES DE SOUZA ESTUDANTE04/01/2011 2:40 Responder

Vendo tantas comparações de diversas profissões e sabedor da real situação de como funciona esses organismos de categorias. É sabido que a OAB é uma mera representatividade financeira de advogados, acham os senhores o que esta entidade de classe mede alguma coisa com esse exame! Quanto mais baharéis se inscreverem para o exame e pagarem esse absurdo valor, mais enriquece os cofres dos administradores, aí vem essas pessoas quererem impor regras contra a \\\"CONSTITUIÇÃO FEDERAL, proibindo o livre Exercício da profissão\\\". Será que esse orgão tem mais força de lei do que a Constituição, se tive então que rasguem a CARTA MAGNA, porque pelo visto não tem sido respeitada em muitos pontos para o povo brasileiro, agora mais essa!......

Roger Advogado05/01/2011 14:48 Responder

Aconselho aos bacharéis a fazerem o exame de ordem e não reclamar, pois se uma pessoa passa, significa que impossível não o é. Ao invés de ficarem reclamando estudem, o maior problema é que as pessoas ao longo da faculdade ficam farreando o tempo todo e estudam apenas para passar nas provas e depois querem credencial de Advogado, sem fazer esforço algum. Para aqueles que disserem que estudaram muito e inclusive para o exame de ordem e não obtiveram aprovação o conselho já é outro. MUDEM DE RAMO porque advocacia definitivamente não é para vocês. Menciono também que o Advogado lida com vidas, liberdade e patrimônio e, por essa razão, deve-se ter uma filtragem em tal profissão e mais, se alguém quiser comparar com a Medicina é simples, basta ver que na Medicina não existe exame porque lá a pessoa se forma MÉDICO e não bacharel em Medicina enquanto no Direito ninguém se forma Advogado, mesmo porque o curso de Medicina já é mais longo que o Direito e o profissional lá ainda tem de se submeter a fazer residência por mais alguns anos. Tenho certeza que se no Direito as regras fossem iguais as da Medicina iria ter muita gente reclamando de ter de fazer residência. Ou seja, ninguém nunca está contente com nada e só querem BARBADA. SIM AO EXAME DA OAB.

José Roberto Consultor de seguros07/01/2011 0:49 Responder

PRA ACABAR COM O EXAME DA OAB É SÓ NÃO SE INSCREVER NO EXAME Meus nobres colegas bacharéis em Direito e de Fato, bom dia a todos. Bom, vejo que não obstante as lutas travadas contra o Exame da OAB, ou melhor, fato que já chegou ao STF, ainda assim vemos que não há como vencer a autarquia. Que há 16 anos vem praticando uma ilegalidade, como também afrontando a própria Constituição Brasileira com a conivência do ?Senado Federal e o STF?. E pasmem os senhores, os mandantes da OAB, com o maior desrespeito com as instituições de Ensino, que em parte têm a culpabilidade junto ao MEC, ou seja, aceitando que a OAB diga que o exame é pra corrigir os péssimos cursos de Direito que há no Brasil. Destarte, não há argumentos jurídicos dessa ?Instituição OAB?, pois dizer que só depois do exame o cidadão está apto a ser advogado é um disparate. Pois a mesma anula o seu próprio Estatuto, ou seja, onde se diz que é Obrigatório que o estudante de Direito no quarto ano deva fazer o estágio, e, que este deve ser supervisionado. Ou melhor, os cinco anos de faculdade, junto com os estágios no período do curso e mais esse estágio obrigatório da OAB (Estatuto) não são o suficiente para o cidadão exercer a advocacia? Ou melhor, e o dia a dia não o fará ser um bom profissional ou não? Ora, já que o STF tomou uma posição não definitiva quanto ao caso, penso que é preciso que o MNBD tome uma posição quanto a isto, ou seja, fazermos uma campanha nacional para que todos os bacharéis de Direito não se inscrevam mais no exame da OAB. Lembrando lhes que se fizermos isto, deixaremos de contribuir para a pratica da ilegalidade da OAB, e fazermos com que ela perca os milhões de reais que arrecada a cada exame. Ora, já que ela diz que há muitos advogados e que se for abrir mão do exame vai ser o colapso nacional de advogados... Temos que ter a coragem para enfrentar essa autarquia que denigre e pune todos os bacharéis e os futuros neste país. Ou seja, todo mundo é contra o exame da OAB, ou melhor, os bacharéis, mas todos se inscrevem como se fossem obrigados, e, é isso que a OAB gosta. Dinheiro, e mais Dinheiro com as taxas abusivas para que todos façamos uma prova que simplesmente vai reprovar aqueles que perderam noites a fios de estudos e estresse. Digo que, se tomarmos a iniciativa por uns dois ou três exames, com certeza a OAB vai recuar e reconhecer a sua falta de responsabilidade com os direitos daqueles que são cidadãos brasileiros e que merecem dignidade humana. J.Roberto

José Roberto Consultor07/01/2011 1:07 Responder

Ao Dr. Roger Com relação ao comentário no nobre companheiro, em parte devo concordar, ou seja, que os bacharéis devem fazer o exame. Mas, o mesmo esquece que a OAB pratica uma ilegalidade, ou seja, ela não tem competência para dizer quem deve ou não ser advogado. Ora, se ater a tais argumentos é jogar a Constituição Brasileira por terra, pois é no seu Art. 5, XIII, que está sacramentados os direitos de qualquer cidadão Brasileiro. Reafirmo que quem tem competência para aplicar qualquer tipo de prova é a ?União?, ou seja, uma instituição ?Pública? e não uma privada como é o caso da OAB. Se tivesse criado uma ?lei? Constitucional no amplo exercício da União, dando ? se o direito de sua aplicabilidade tudo bem, ou melhor, neste caso a OAB exerceria a sua função como órgão fiscalizador. Mas, já que aprovaram uma lei que anda na contramão, não podemos concordar que o exame é legal. Destarte, são posições ditas por quem entende de Direito ?Constitucional?, como; juízes, promotores e advogados. Portanto, meu nobre companheiro, me desculpe, não temos medo do exame da OAB, e também não é bicho de sete cabeças, mas não podemos coadunar com a sua ilegalidade.

José Roberto Consultor08/01/2011 19:36 Responder

A OAB E AINCOERÊNCIA MERCANTILISTA Qualquer pessoa mais sensata saberá discernir o que estar por trás dos interesses escusos da OAB, ou melhor, que é o dinheiro das inscrições dos bacharéis que lutam para acabar com essa falta de respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. Penso o seguinte, digamos que se o exame fosse legal do ponto de vista jurídico e Constitucional, era justo que se cobrassem uma taxa como nos concursos públicos. Ou melhor, com certeza todo seriamos satisfeitos com aposição legal, ou melhor, dentro da lei. Mas, onde a OAB comete ilegalidades, é claro que há muitos fatores como; na ?Inconstitucionalidade do Exame?, ou melhor, não compete a ela aplicar o certame se a mesma é uma instituição privada. Destarte, como é sabido pelos juristas, mestres, promotores, e advogados sobre a sua ilegalidade, porém, a OAB continua insistindo a sua ilegalidade. O segundo ponto incoerente é sobre a ilegalidade nas inscrições, ou seja, o candidato se inscreve, se o mesmo passar na primeira fase tudo bem, mas se não passar na segundo fase, ele terá que retroagir aos mesmos procedimentos. Ou seja, terá que se inscrever para refazer a primeira fase, ora, qualquer pessoa por mais leiga que seja na área do Direito tem consciência que isto é um crime que afeta a economia de qualquer cidadão Brasileiro. E ninguém, ou melhor, os Deputados, e Senadores, e os Ministros do STF sabendo disso não se manifestaram para revogar essa inconstitucionalidade do exame aplicado por esta Instituição que se diz guardiã da Constituição Brasileira. Enfim, se esse exame permanecer, que mude a lei, ou melhor, que seja sancionada uma lei que dê poderes a ?União MEC? a aplicar qualquer prova e não somente da OAB. Ou melhor, e que sejam provas para aferir como dizem alguns, com conteúdos que durante os cincos anos o alunos viram, e não como a OAB se porta. Pois, as faculdades cumprem o que determina o MEC, ou melhor, com a grade curricular em cada semestre ou período, e quando chega ao exame da OAB ela aplica provas que nem os ?Ministros do STF, Desembargadores e os advogados que nunca fizeram exames de Ordem? passariam. Então, fica provado que há uma ilegalidade, pois o exame é imoral e inconstitucional, e uma reserva de mercado, pois a OAB insiste em dizer quem deve ou não ser advogado, e pratica o mercantilismo deslavado...

LUIZ CARLOS RAMOS bahcharel em direito16/01/2011 14:05 Responder

NÃO AO EXAME DA ORDEM. ESSE EXAME NÃO SERVE PARA AVALIAR NADA, PORQUE A PRÁTICA VOCÊ NÃO A EXERCE COM PERGUNTAS E RESPOSTAS ( NO CASO DE 100 PERGUNTAS E RESPOSTAS). O QUE RESOLVE É VOCÊ COMPLETAR OS ESTUDOS DA FACULDADE COM CURSOS E PALESTRAS MANTENDO -SE ATUALIZADO SEMPRE. PORTANTO NÃO AO EXAME DA ORDEM.

José Roberto Consultor01/02/2011 12:37 Responder

CCAB ? Conselho Nacional dos Advogados do Brasil Senhores nobres bacharéis bom dia a todos. Li na Internet a questão que todos vocês sabem, e logo tive a idéia de que o MNDB (movimento Nacional dos Bacharéis no Brasil), deveríamos nos unir e criarmos outra classes de advogados. Ora, está escrito na Constituição Federal o direito de se criar ?Sindicatos ou Associações?, então, como foi criada a OAB? É claro que fora quando alguém teve a idéia, e logo, se criou uma entidade que antes lutava pela justiça, enquanto hoje anda na contramão, ou melhor, praticando a Injustiça. Então, poderíamos criar um projeto de lei e remetê-lo ao Congresso Nacional, pois assim ficaríamos livre dessa falta de decoro de uma autarquia autoritária. Ou seja, seriamos competidores da OAB pelos meios legais. Então, vocês entenderam a ?Ideia?? Um forte abraço a todos... CCAB ? Conselho Nacional dos Advogados do Brasil

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