Auditores fiscais estaduais acusados de corrupção têm habeas-corpus negado
Dois auditores fiscais do Estado de Goiás acusados pelos crimes de excesso de exação e corrupção passiva tiveram recurso em habeas-corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dois auditores fiscais do Estado de Goiás acusados pelos crimes de excesso de exação e corrupção passiva tiveram recurso em habeas-corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alegava a falta de autoria e de fato tipicamente caracterizado como crime e pedia, por isso, o trancamento da ação penal.
Segundo a denúncia, Bernadete de Lourdes Costa e Manoel Paulo de Almeida agiam em parceria para obter vantagens patrimoniais de empresas auditadas. A primeira exigia das empresas tributos que sabia ou deveria saber indevidos; o segundo, auditor aposentado, procurava as mesmas empresas depois da autoria, mas antes da autuação, com propostas de pagamento de valores em dinheiro correspondentes a um porcentual das multas, em troca de "uma quebra" no valor delas.
O ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do recurso, ressaltou que o trancamento da ação penal só se justifica em casos excepcionais e que a denúncia traz descrição suficiente dos supostos crimes e da participação dos acusados. A decisão foi seguida de forma unânime pela Turma.
Murilo Pinto