Atraso costumeiro em pagamento justifica a rescisão do plano de saúde

A Unimed de Blumenau garantiu o direito de rescindir o plano de saúde empresarial firmado com uma microempresa da região, em decorrência de atrasos no pagamento das mensalidades.

Fonte: TJSC

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A Unimed de Blumenau garantiu o direito de rescindir o plano de saúde empresarial firmado com uma microempresa da região, em decorrência de atrasos no pagamento das mensalidades.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Indaial, que preservava o contrato mantido pela empresa por meio de convênio com a Associação Comercial e Industrial.

Na apelação, a cooperativa de trabalho médico argumentou que os atrasos na quitação do plano estavam ocorrendo nos últimos 12 meses, por mais de 60 dias, o que permitia a rescisão com base em cláusula do contrato.

Informou, ainda, ter procedido à notificação da empresa para, no prazo legal de 10 dias, quitar a dívida, o que só ocorreu 16 dias depois. O relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, avaliou que a contagem de dias de atraso efetuada pela Unimed estava correta, assim como a notificação.

Para ele, não houve desrespeito aos direitos da consumidora. ?Eles foram, de fato, bem atendidos, pelo que a própria recorrida concedeu 'prazo extra' para a quitação, já que poderia ter enviado a correspondência até o quinquagésimo dia de atraso e rescindido o pacto no sexagésimo. Não o fez, pois esperou mais tempo para enviar a notificação, respeitando, de outra banda, o prazo mínimo de dez dias para a regularização?, concluiu Vicari.

Ap. Cív. n. 2006.033541-3

Palavras-chave: rescisão

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