Atos de Barbosa insuflam ?espírito de vingança e de justiçamento?, diz CNBB

Em comunicado, entidade repudia atos que 'insuflam o espírito de vingança e de justiçamento'

Fonte: Agência Brasil

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A CBJP (Comissão Brasileira Justiça e Paz), ligada à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), divulgou nota para criticar as decisões do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na nota, a entidade repudia o conteúdo das decisões tomadas pelo presidente, que é responsável pelas execuções das penas dos condenados.


“A CBJP tem a firme convicção de que as instituições não podem ser dependentes de virtudes ou temperamentos individuais. Não é lícito que atos políticos, administrativos e jurídicos levem a insuflar na sociedade o espírito de vingança e de ‘justiçamento’. Os fatos aqui examinados revelam a urgência de um diálogo transparente sobre a necessária reforma do Judiciário e o saneamento de todo o sistema prisional brasileiro”, diz a entidade.


Entre as decisãoes de Barbosa está a suspensão do trabalho externo de oito condenados, por entender que eles devem cumprir um sexto da pena de regime semiberto para ter direito ao benefício. Tiveram o trabalho revogado os ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Pedro Corrêa, Romeu Queiroz, o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas, o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino. Barbosa negou ainda autorização de trabalho para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que nem chegou a deixar o presídio para trabalhar.


De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. “A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 [um sexto] da pena”, informa o Artigo 37. Porém, a defesa dos condenados no processo do mensalão alega que o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo.


Desde 1999, após uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado.


No entanto, Joaquim Barbosa afirma que o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plenário da Corte.


A controvérsia será resolvida somente quando o plenário da Corte julgar o recurso impetrado pela defesa dos condenados. A data do julgamento depende da liberação do voto de Barbosa.

Palavras-chave: direito penal mensalão críticas joaquim barbosa

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3 Comentários

carlos aposentado27/05/2014 19:08 Responder

Isso dá até nojo.Enquanto um homem foi preso e processado até ao STF, por roubar 2 galinhas, os réus do mensalão são tratados a pão de ló e como se fossem vitimas. Povo hipócrita e submisso, conivente com essa sujeira toda !!

Edirlei advogado28/05/2014 11:07 Responder

Hipocrisia esse nosso país, agora esses corruptos querem trabalharem? Esta certo o Ministro do STF, eles querem regalias, isso prova que exists diferença entre classes sociais sim! Vergonha national!

Eduardo Dias Brasileiro28/05/2014 16:23 Responder

Caro Ministro Barbosa é complicado se fazer justiça neste pais, então vamos Sr. Ministro proceder da seguinte maneira, façamos que o que os intocáveis Bispos querem: estenderemos esses benefícios a todos os delinquentes atualmente encarcerados neste Brasil, pois a Constituição diz: todos são iguais perante a Lei. Porque regalia para corruptos declarados e condenados. Muito me admira essa instituição tomar esse partido

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