Justiça de SP considera abusiva greve de motoristas e multa empresas e sindicatos em R$ 200 mil

Entidades alegaram que não participaram do ato; grevistas deverão compensar dias parados com uma hora a mais de trabalho por dia

Fonte: EBC Notícias

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O colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou abusiva a greve dos rodoviários da capital paulista. A paralisação parcial de motoristas e cobradores,  na semana passada,  chegou a interditar metade dos 28 terminais de ônibus da cidade. O movimento foi deflagrado por profissionais que se diziam insatisfeitos pelo acordo coletivo aprovado em assembleia pelo sindicato da categoria.


Os grevistas deverão compensar os dois dias parados com uma hora a mais de trabalho por dia. Os sindicatos dos Sindmotoristas (Motoristas e Trabalhadores Rodoviário Urbano de São Paulo) e das SPUrbanuss (Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo) vão pagar multa de R$ 200 mil em partes iguais.


Apesar das entidades alegarem não ter participação direta na greve, a relatora, desembargadora Ivani Contini Bramante, avaliou, nesta segunda-feira (26), que ambos têm responsabilidade nos prejuízos causados à população. A sanção - R$ 100 mil por dia de paralisação - será revertida para a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. A audiência, que durou 1h30, avaliou que o movimento desobedeceu as normas legais. Faltou, segundo os desembargadores, aviso prévio (os grevistas deveriam anunciar a paralisação com pelo menos 72 horas de antecedência) e assembleia para legitimar a ação.


Diadema


Na tarde desta segunda-feira, também houve audiência de conciliação, no TRT, entre a empresa MobiBrasil, que opera linhas de ônibus em Diadema, Grande São Paulo, e os trabalhadores. Os motoristas e cobradores da companhia fizeram movimento semelhante ao dos paulistanos, na semana passada. O encontro acabou sem acordo, após a empresa rejeitar a proposta apresentada pelo próprio tribunal. Empresa e sindicato terão agora 48 horas para apresentar a defesa antes do caso seguir para julgamento.'


MP-SP


Nas semana passada, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) informou que vai apurar a paralisação de motoristas e cobradores de ônibus que fechou 16 terminais na capital no dia 21 de maio.  Dois inquéritos civis foram abertos pela promotoria paulista para investigar a responsabilidade de empresas, governo e trabalhadores na greve e uma eventual omissão da polícia militar na liberação de vias interrompidas por manifestantes.


Um dos inquéritos, instaurado na quarta-feira (22) pelo Promotor de Justiça Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital, foi aberto em razão de o movimento violar princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana. De acordo com dados da Secretaria Municipal de Transportes, a manifestação promovida por um grupo dissidente do Sindicato dos Motoristas afetou mais de 230 mil passageiros e causou congestionamento de 261 km na capital paulista.


Na Portaria, o Promotor cita que o movimento de paralisação de parte de trabalhadores ligados ao transporte público por meio de ônibus na capital foi iniciado no dia 12, com manifestação na zona sul de São Paulo, afetando 19 linhas e frota de 224 ônibus. A Promotoria vai apurar responsabilidade de entidade sindical na paralisação.

Palavras-chave: direito do trabalho greve dos rodoviários

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1 Comentários

RENATO GOMES LEAL advogado28/05/2014 12:08 Responder

Nosso país é rico em leis e pobre em cumprimento delas, sem falar em decisões pedagógicas canhestras, vejamos: Se existe o direito de greve também existe o direito de ir e vir, etc., então o direito de um termina com o inicio do direito alheio. Pois bem, no caso dessa greve achei exemplar a multa diária aplicada ao Sindicato porque, como representa, senão, pelo menos deveria representar a classe, e, se não o fez foi por incúria da diretoria pra não dizer, no minimo falta de liderança, dai ser devida a punição, até porque nessa baderna havida, com quem se negocia ou a quem se pune se preciso for senão o Sindicato que chamou para si em sua constituição e votações posteriores a representatividade da categoria. Já quanto a penalização das empresas, discordo, porque o empresário foi o mais prejudicado, com dias sem faturamento, prejuízos imensos pela destruição dos ônibus, etc. e agora é travestido ainda de culpado!!!, então, o mais equânime nesse caso seria a aplicação da mesma multa à empresa, más, para redistribuição na folha de pagamento, pois, o brasileiro só aprende ou respeita lei quando esta atinge o seu bolso, e o que esses grevistas fizeram contra a população é coisa de merecer punição mesmo, inclusive cadeia aos mais afoitos e senhores de \\\"seu pretenso direito\\\". Por fim, a greve sempre deve ser pessoal e jamais se permitir bloqueios, quebradas, enfim, bagunça. Dai a função de um órgão com liderança, que deve comunicar antecipadamente a greve e a realiza calmamente, quem quer trabalhar vai , afinal não deve ser respeitado o direito de cada um? Agora nesse final me pergunto. E a policia, por que não agiu. Chame as forças que precisarem, guinchem os bloqueios com ônibus, coloquem ordem nas greves que devem se restringir aos páteos das empresas. O modelito dos sem terra e dos índios aos poucos vai tomando conta dos movimentos, que nos faz ter saudade daqueles tempinhos iniciados em 64. E olhem, que ocorreu por menos do que se vê hoje! Me corrijam se estiver errado.

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