Associação tem liminar para desarquivar processo de implantação de rádio negada

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, não apreciou o pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação Comunitária de Comunicação Varzeagrandense (ACCV) contra ato do ministro de Estado de Comunicação que determinou o arquivamento de seu processo administrativo para implantar uma rádio comunitária.

Ao decidir, o ministro Vidigal não vislumbrou presentes os pressupostos autorizadores da adoção de medida urgente, regimentalmente exigida, que justificaria seu exame no período das férias forenses. Assim, o presidente do STJ determinou que, ao término das férias, os autos do processo sejam encaminhados ao relator, ministro Castro Meira, da Primeira Seção.

Rádio Comunitária

Historia a ACCV que, com o objetivo de fundar uma associação para o fim de promover a integração social, cultural e artística da cidade de Várzea Grande (MT) através de uma rádio comunitária, em setembro de 1999 um grupo de pessoas se reuniu e surgiu a Associação, sendo, pouco depois, eleita a diretoria, que atendeu ao aviso de habilitação para requerimento de autorização para execução do serviço de radiodifusão comunitária, juntando os documentos necessários e instaurando-se o processo administrativo.

Continua, sustentando que outra associação, a Associação Rádio Comunitária Cristo Rei ? Arcrei, que funcionava de forma clandestina, também atendeu ao edital, instaurando-se outro processo administrativo, passando ambas a concorrer para a implantação de rádio comunitária em Várzea Grande.

A defesa da ACCV alegou que, durante a concorrência, a Arcrei só regularizou sua documentação no Ministério das Comunicações após o encerramento do prazo do aviso de habilitação, e esta havia recebido uma solicitação do Ministério para que entrasse em acordo com a ACCV. Ao contrário, a Arcrei fez uma denúncia contra a primeira associação. Entretanto, em um ofício enviada para ACCV, o Ministério informou que ela havia sido selecionada e que os seus atos constitutivos estavam de acordo com a Lei nº 9.612, de 1998, que regula as rádios comunitárias, e com o Código Civil.

A Arcrei interpôs três recursos, sendo que os dois primeiros foram negados. O terceiro, entretanto, teve parecer favorável da Consultoria Jurídica do Ministério de Comunicações e levou à perda da ACCV de sua concessão. A defesa da ACCV afirma que a decisão do ministro de Comunicações seria nula e ilegal e feriria os princípios administrativos, em especial o de obediência à forma e aos procedimentos. Além disso, a área do município de Várzea Grande (949,53 Km2) comportaria a existência de duas rádios comunitárias.

Fabrício Azevedo
(61) 3319-8090

Processo:  MS 11368

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