Associação de consumidores não pode ajuizar ação para anular multas de trânsito

Fonte: STJ

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1 Comentários

luiz pereira carlos. Analista de sistemas26/02/2007 23:17 Responder

Isso se as multas fossem impostas por orgão competente, legalmente reconhecido, etc. Nesse tipo de emissão se configura a meu ver, CRIME DE EXTORSÃO. O mesmo que associação de flanelina cobrar por estacionamento em via sob pena de multagem. Ta dificil esse país... DEMAGOGIA & OPORTUNISMO HEDIONDO. Os Estados da Federação não devem ter autonomia sobre legislação Penal ou de qualquer ordem. Isso na verdade é uma atitude demagoga e oportunista num momento de comoção nacional. Abrem precedentes *inconstitucionais e de altíssima periculosidade. Na verdade o que os políticos almejam é viabilizar crimes passados, presentes e futuros cometidos por eles mesmos, alem de aumentar suas ingerências sobre o poder de policia, e o poder tributário transferindo ao cidadão responsabilidades do Estado. O cidadão só tem a perder e eximir de culpa o PODER JUDICIARIO e os maus políticos com essa atitude irresponsável. *Federação (Teoria do Estado) – Gênero de união de Estados de que são espécies: a Confederação e o Estado Federal. A diferença entre ambos é que na Confederação os Estados preservam sua soberania, podendo se retirar a qualquer momento, ao passo que no Estado Federal os Estados perdem sua soberania ao se unirem, submetendo-se todos a uma constituição que lhes da mera autonomia, em face do Poder Discricionário. Qualquer tentativa de legislar em separado ou propor pacotes de segurança, só é possível com respaldo na Constituição Federal.

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