Assegurada suspensão de multa a procurador federal por atraso no cumprimento de ordem judicial imposta a órgão público

AGU comprovou a ilegitimidade da decisão, uma vez que não estaria dentro das atribuições do advogado público, tendo ele adotados todas as medidas necessárias para cumprir a ordem

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, cobrança indevida de multa a procurador federal devido a atraso no cumprimento de ordem judicial imposta à Fundação Nacional do Índio (Funai) em Roraima. Os representantes da AGU demonstraram que a decisão de primeira instância era inconstitucional, pois não estaria dentro das atribuições do advogado público, tendo ele adotado todas as medidas necessárias para atender a ordem.


A Justiça de primeira instância impôs multa diária de R$ 1 mil ao advogado público, pois a Funai não teria apresentado, no prazo determinado, cópia de tomada de contas de convênio firmado com o município de Caroebe/RR.


Ao observar a ilegalidade na decisão, o Núcleo de Defesa das Prerrogativas da Carreira de Procurador Federal da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) defendeu que o procurador atuou em conformidade com suas atribuições. Segundo a unidade, o representante da AGU chegou a enviar três mensagens eletrônicas à Procuradoria junto à Funai em Brasília, visto que a Administração Central da autarquia detinha a posse do processo de Tomada de Contas e teria a responsabilidade para cumprir a determinação.


No recurso apresentado contra a decisão, os procuradores federais apontaram que o uso de e-mail nas comunicações entre as procuradorias atende o princípio da celeridade previsto no Código de Processo Civil (CPC), sendo imposto pela própria AGU, preferencialmente, como meio de requisição de subsídios, conforme disposto no artigo 4º da Portaria nº 1.547/2008.


Dessa forma, de acordo com os advogados públicos, o procurador federal apenas agiu com observância à sua atribuição prevista na normativa de seu órgão de vinculação. Além disso, a decisão judicial afrontou o entendimento do Supremo, que afastou aplicação de multa processual a representantes judiciais das partes, conforme interpretação da Constituição ao parágrafo único do artigo 14 do CPC.


Acolhendo os argumentos da AGU, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão anterior. A decisão destacou que não é possível impor ao procurador da autarquia a responsabilidade pelo atraso da medida, menos ainda para lhe aplicar multa processual.


O Núcleo de Defesa das Prerrogativas da Carreira de Procurador Federal é uma unidade da PRF1, órgão da AGU.

 

AI nº 51626-73.2012.4.01.0000/RR - TRF1

Palavras-chave: Multa; Cobrança indevida; Ordem judicial; Serviço público

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