Assaltante de taxista em Criciúma é condenado a 4 anos de prisão
A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da Comarca de Criciúma e manteve a condenação de Juliano Hugen Fontanella à pena de 4 anos de reclusão, por roubo praticado contra um taxista.
A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da Comarca de Criciúma e manteve a condenação de Juliano Hugen Fontanella à pena de 4 anos de reclusão, por roubo praticado contra um taxista.
De acordo com o processo, no dia 24 de setembro de 2008, às 11h da manhã, o réu tomou um táxi na cidade de Araranguá e pediu ao motorista que se dirigisse até Criciúma. Durante o trajeto, já no centro desse município, anunciou o assalto, subtraindo a importância de R$ 240 em espécie, bem como o veículo do taxista.
O réu foi localizado pela polícia, posteriormente, com o fruto do assalto. Inconformado com a decisão em Primeiro Grau, apelou ao TJ. Argumentou cerceamento de defesa e a nulidade da sentença, pois não foi permitida a apresentação de laudo de dependência química (tóxicos), o que o tornaria inimputável.
"Tratando-se de crime em que a realização de exame toxicológico não tem o condão de esclarecer o fato delituoso, fica a critério do magistrado o seu deferimento, não caracterizando cerceamento de defesa a decisão negatória, já que o crime em julgamento é o de roubo", afirmou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da apelação. A votação foi unânime.
AC nº 2009.018287-3