Arquivado MS de portador de deficiência visual que questionava divulgação de notas no concurso do STF

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Mandado de Segurança (MS 27494) impetrado, com pedido de liminar, pelo servidor público federal J.F.A.

Fonte: STF

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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Mandado de Segurança (MS 27494) impetrado, com pedido de liminar, pelo servidor público federal J.F.A. Ele contestava ato do diretor-geral substituto da Secretaria do STF, que não divulgou as notas por ele obtidas nas provas objetiva e discursiva no concurso para Analista Judiciário ? Área Judiciária ? Especialidade Execução de Mandados (cargo 14), cadastro de reserva para portadores de necessidades especiais.

No mandado de segurança, a defesa alegou que, por esta razão, o servidor público estaria ameaçado de não ser submetido ao exame de perícia médica.

O servidor afirma ter se inscrito regularmente no certame, com a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de necessidade especiais (ele é portador de deficiência visual ? visão monocular), e que aprovado, com sobras, na prova objetiva. Portanto, deveria ter corrigida a sua prova discursiva, ainda mais porque não disputa vaga na ampla concorrência, mas sim como portador de deficiência, devendo figurar em lista à parte para efeito de correção dessa prova, segundo consta no MS.

Entretanto, o edital nº 3-STF, publicado no Diário Oficial da União de 6 de agosto, não divulgou as notas obtidas por ele nas provas objetiva e discursiva, deixando de publicar, também, a sua colocação dentre os candidatos inscritos como portadores de deficiência para o cargo 14.

Arquivamento

O relator avaliou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar a impetração. Apesar de a Corte ser competente para conhecer e julgar o mandado de segurança impetrado contra si, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ?d? da Constituição Federal, Joaquim Barbosa ressaltou que, no caso em exame, o ato contestado não é imputado a membro da Corte, mas ao diretor-geral da Secretaria, pessoa não prevista no dispositivo mencionado.

Processo relacionado
MS 27494

Palavras-chave: concurso

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