Aprovado projeto que capitaliza a Petrobrás para exploração do pré-sal

O projeto, que agora vai à sanção, também permite que a União participe do aumento de capital da empresa.

Fonte: Agência Senado

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Às 3h15 desta quinta-feira (10), o Plenário do Senado aprovou a capitalização da Petrobras, por 44 votos a favor, seis contra e cinco abstenções. Trata-se do projeto de lei (PLC 8/10) que capitaliza a Petrobras para a exploração de petróleo e gás na camada pré-sal , que se estende no subsolo marinho que vai do litoral de Santa Catarina ao Espírito Santo. Com a aprovação da matéria - sem as cinco emendas apresentadas -, o governo fica autorizado a vender à Petrobras, sem licitação, a permissão de explorar a pesquisa e a lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos (até 5 bilhões de barris) em áreas do pré-sal. O projeto, que agora vai à sanção, também permite que a União participe do aumento de capital da empresa. Em entrevista após a votação, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR) informou que no próximo dia 16 deverá ser votado o projeto que cria a Petrosal.

O projeto da capitalização da Petrobras teve como relator o senador Delcídio Amaral (PT-MS). Em seu relatório, ele assinala que o regime contratual a ser estabelecido para as atividades de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural consubstancia uma opção política do Estado alicerçada no pilar constitucional do artigo 177 da Constituição federal. Tal dispositivo determina que a definição da forma de contratação para o exercício do monopólio sobre as atividades petrolíferas cabe ao Poder Legislativo. O regime da cessão onerosa, que o projeto cria, se consubstancia em uma dessas modalidades, afirma o senador.

Delcídio Amaral ressalta ainda que a cessão onerosa de direitos exploratórios e de produção de uma quantidade determinada de barris de petróleo não representa uma alienação da jazida em si, o que seria expressamente vedado pela própria Constituição federal, a qual estabelece, em seu artigo 20, que pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

O que pode ser transferido à iniciativa privada, em razão do artigo 177 da Constituição, não é a jazida, mas, sim, a atividade de aproveitá-la economicamente, cabendo a quem o fizer, pelo próprio direito de empresa, os frutos decorrentes da sua atividade, no caso o petróleo.

Sendo assim, a cessão onerosa de direitos de exercer o monopólio da União de exploração e produção de petróleo e gás natural não constitui alienação da própria jazida, mas apenas a transferência do direito de exercer a atividade econômica monopolizada pela União até o limite de barris estabelecido no projeto.

O próprio texto da Constituição, no artigo 37, inciso XXI, prevê a possibilidade de a lei estipular situações em que não se exigirá licitação, sendo certo que há muitas leis ordinárias que preveem dispensa de licitação, ressalta Delcídio Amaral.

Palavras-chave: petrobrás

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