AMB se opõe à ampliação de rol de crimes hediondos

Para a AMB, a ampliação do rol de crimes hediondos para além daqueles já previstos na atual legislação não é constitucionalmente recomendável, sob pena de banalizar um dispositivo processual que só tem sentido quando usado em casos específicos.

Fonte: AMB

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Para a AMB, a ampliação do rol de crimes hediondos para além daqueles já previstos na atual legislação não é constitucionalmente recomendável, sob pena de banalizar um dispositivo processual que só tem sentido quando usado em casos específicos. A posição da associação está em sintonia com o que pensam várias entidades que compareceram hoje à audiência pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal para debater o assunto.

A AMB foi representada por seu vice-presidente de Comunicação Social, Cláudio Dell?Orto, mas o presidente Mozart Valadares Pires também fez questão de participar do evento.

Dell?Orto disse que a entidade não defende a inclusão de novos crimes entre os considerados hediondos, mas é favorável ao agravamento de pena em alguns delitos, como corrupção e concussão. Ele também argumentou que antes de se preocupar com esse tipo de crime, o Estado precisa focar no que leva à sua prática e o que acontece com os egressos do sistema prisional.

Segundo Dell?Orto, esse cuidado é baseado no fato de que a maioria dos novos crimes praticados são casos de reincidência. ?É a partir dos crimes mais brandos que se chega aos crimes mais graves. Precisamos acompanhar melhor as situações de menor potencial ofensivo, e, do outro lado da ponta, o condenado em liberdade?, declarou Dell?Orto. O representante da AMB ainda disse que vivemos uma contradição no Brasil, ?onde o não condenado vive em situação de aprisionamento e o condenado, em liberdade. O aprisionamento se tornou meramente processual?, opinou.

A maioria dos expositores se mostrou favorável a hipótese de que o próprio magistrado torne a pena mais rígida de acordo com o caso concreto. Também se destacou o fato de que penas mais duras não são o caminho para conter a criminalidade quando não há um preocupação com o contexto social. ?Não há uma correspondência entre a vigência da lei que tipifica o crime hediondo e a diminuição da prática desses crimes. Pelo contrário?, disse Rafael Alves, representante da Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal (Adep).

Sobre a audiência

A audiência pública foi agendada com o objetivo de instruir o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 9 de 2004, assim como os apensados PLS´s nº 38 e 61, de 2004; 40 e 253, de 2006; 45, 112, 223 e 739, de 2007. Todos os projetos pretendem alterar a Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990 (dos crimes hediondos) e o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar o rol da tipificação dos crimes hediondos. O autor do projeto principal é o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), e o relator é o próprio presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Também participaram da audiência os seguintes debatedores: Marcelo Dornelles, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Cezar Britto e Alberto Tonon, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e Eugênio Aragão, da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Palavras-chave: crime hediondo

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