Crime contra honra de menor será julgado pela Justiça Federal

Ministério Público Federal no Tocantins interpôs recurso considerando que julgamento deste tipo de crime não é competência da Justiça Estadual.

Fonte: MPF

Comentários: (0)




Ministério Público Federal no Tocantins interpôs recurso considerando que julgamento deste tipo de crime não é competência da Justiça Estadual

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu, por unanimidade, como sendo da Justiça Federal a competência para julgar crime contra a honra de menor praticado pela internet. Após decisão da Justiça Federal no Tocantins que declarou não ter competência para julgar o caso e determinou a remessa do processo à Justiça Comum Estadual, o Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs recurso ao TRF-1 defendendo que a investigação, processo e julgamento desse tipo de crime deve ter curso regular na Justiça Federal, conforme estabelece o artigo 109 da Constituição Federal. O Estado brasileiro se comprometeu, por meio da Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, a protegê-las contra atentados à sua honra e a sua reputação, conforme prevê o artigo 16.

O recurso do Ministério Público Federal considera que internet é uma rede global e, portanto, os resultados da ação dos criminosos poderiam ter reflexos também no exterior. Sendo o Brasil signatário de convenção internacional, na qual se compromete a reprimir os crimes contra a honra de crianças, não caberia à Justiça Estadual julgar a ação. Com a decisão do TRF, o caso será julgado pela Justiça Federal.

Entenda o caso - De acordo com investigações da Polícia Federal, a menor L.L.F.M. teve seu perfil no site de relacionamento Orkut invadido, assim como sua senha pessoal e o seu login alterados. Em seguida, foram inseridas frases que atentam contra a honra da menor, atualmente com 12 anos. Com o intuito de identificar o autor do delito, foi requerido à Justiça Federal do Tocantins a quebra do sigilo de dados de informática do responsável pelas alterações ilegais realizadas no perfil da menor. A imediata exclusão do perfil adulterado também foi solicitada.

No entanto, a Justiça Federal do Tocantins entendeu que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os crimes contra a honra de menor, ainda que cometidos através da internet, ao fundamento de que não há tratado internacional assinado pelo Brasil com o intuito de reprimir este tipo de crime.

Palavras-chave: honra

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/crime-contra-honra-menor-sera-julgado-pela-justica-federal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid