AGU evita ressarcimento indevido a Caesb pelo pagamento de servidora e economiza R$ 101 mil
A AGU conseguiu, na Justiça, a economia de cerca de R$ 101 mil que seriam destinados ao pagamento de uma servidora da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a economia de cerca de R$ 101 mil que seriam destinados ao pagamento de uma servidora da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) cedida ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A Caesb ajuizou ação pedindo que o FNDE fosse condenado a ressarcir a empresa pelos salários pagos a funcionária pública cedida a autarquia federal para exercer a função comissionada DAS 01 no gabinete da presidência. O argumento era de que o pagamento da servidora era obrigação do órgão onde a servidora atuava, que não realizou o repasse dos valores.
O FNDE, representado pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal junto ao FNDE (PF/FNDE), contestou a ação, sustentando que a transferência da servidora ocorreu após a edição do Decreto nº 4.050/01. A norma dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e determina que o reembolso só é realizado quando o funcionário exerce cargo em comissão DAS nível 03 ou superior, o que não seria o caso. As procuradorias declararam que o ressarcimento pretendido seria indevido, e que a Caesb tinha conhecimento das disposições legais que regulavam a questão.
Diante do exposto, a 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da PRF1 e da PF/FNDE e negou o pedido da empresa de economia mista. O entendimento foi de que não é razoável que a autarquia seja obrigada a ressarcir gastos, diante da expressa vedação legal de reembolso nesta hipótese.
A PRF1 e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ação Ordinária nº 2007.34.00.012345-9