Atuação da AGU garante bloqueio de bens de empresário que descumpriu contratos com órgãos públicos
A Advocacia-Geral da União conseguiu, por meio de liminar concedida pela Justiça, bloquear bens de empresário do setor de prestação de serviços acusado de fraudar licitações utilizando documentos falsos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, por meio de liminar concedida pela Justiça, bloquear bens de empresário do setor de prestação de serviços acusado de fraudar licitações utilizando documentos falsos. A Coordenação de Probidade e Recomposição do Patrimônio Público da Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4) propôs a ação para restituir aos cofres públicos o dinheiro gasto com pagamento de indenizações trabalhistas a funcionários que tinham os direitos descumpridos pelas empresas.
O empresário, que possuía vários empreendimentos no segmento de prestação de serviços, recebeu mais de R$ 4 milhões em contratos firmados por meio de licitações, entre 2005 e 2008. No entanto, a prestadora deixava de cumprir as obrigações contratuais e trabalhistas, causando prejuízo aos empregados e órgãos públicos que além de sofrerem danos com a inadimplência contratual, acabavam obrigados a assumir o pagamento dos direitos de servidores terceirizados.
A PRU4 instaurou Procedimento Prévio de Coleta de Informações para apurar a possível existência de fraudes nos processos licitatórios na contratação de empresas terceirizadas e a "Operação Freio de Ouro" da Polícia Federal também encontrou indícios de falhas nos procedimentos.
O juízo da 6ª Vara Federal de Porto Alegre acatou os argumentos da procuradoria e determinou o bloqueio dos bens com o objetivo de assegurar o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.
A PRU4 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.