AGU evita pagamento indevido de indenização a laboratório farmacêutico interditado pela Anvisa

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, pagamento indevido de indenização por danos morais e materiais ao Laboratório Itafarma Ltda, interditado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, pagamento indevido de indenização por danos morais e materiais ao Laboratório Itafarma Ltda, interditado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão regulador detectou diversas irregularidades na fabricação de medicamentos injetáveis em descumprimento as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

O laboratório foi fechado por desrespeitar as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, conforme recomenda Resolução RDC nº 210/2003 da OMS. Dentre as irregularidades apontadas pela autarquia, desde setembro de 2003, foram detectadas áreas de produção de medicamentos com mofo e marcas de vazamento, matérias primas expostas a variações climáticas e outras adquiridas sem fornecedores qualificados. Além disso, foi identificado uso do nome de profissional já desligado da empresa, ausência de procedimentos para evitar a contaminação durante a produção de remédios, entre outras irregularidades.

O Laboratório ajuizou ação para obter ressarcimento pelo supostos danos causados, alegando que o fechamento do estabelecimento foi ilegal. A empresa também requereu a devolução do prazo de validade do Certificado de Boas Práticas, bem como a resposta da Anvisa aos seus pedidos de registros de medicamentos, que estariam parados há mais seis anos.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa defenderam que o órgão tem competência, no âmbito do seu poder de polícia, para regulamentar, controlar e fiscalizar a produção de medicamentos, incluindo os ambientes, tecnologias e procedimentos relacionados. Segundo as Procuradorias. essas medidas visam a proteção, defesa e bem estar da saúde da população.

Os procuradores destacaram, ainda, que a Agência só interditou o local porque já havia sido solicitada a regularização das pendências entre 2003 a 2006, porém o laboratório não tomou nenhuma providência.

Decisão

O Juiz Federal Substituto da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos e rejeitou o pedido da empresa, por considerar que a autarquia não praticou nenhuma ilegalidade, limitando-se a controlar e a fiscalizar os produtos sensíveis à saúde humana, no cumprimento de suas atribuições. Segundo o magistrado "se a agência não detivesse o poder de polícia de fiscalizar e controlar os medicamentos, a vigilância sanitária estaria expondo a população a riscos inaceitáveis".

Inconformada com a decisão, o laboratório interpôs recurso de apelação reiterando os mesmos argumentos apontados inicialmente. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acatando os mesmos argumentos apresentados pela PRF1 em defesa da autarquia e não conheceu o recurso de apelação da empresa.

A PRF1 e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Palavras-chave: AGU

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