Procuradoria impede construção irregular em área tombada pelo patrimônio histórico em Trancoso/BA
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a construção irregular de um imóvel na região da Lagoa do Rio da Barra, em Trancoso (BA).
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a construção irregular de um imóvel na região da Lagoa do Rio da Barra, em Trancoso (BA). O povoado está localizado no município de Porto Seguro (BA), considerado Patrimônio Histórico Nacional desde 1976.
O proprietário chegou a iniciar a construção de uma residência na área tombada há mais de trinta anos. Mas a edificação foi embargada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que não recebeu o projeto para ser aprovado previamente, conforme estabelecido pelo Decreto-lei nº 25/37.
Inconformado, o proprietário solicitou, por meio de Mandado de Segurança, a suspensão do ato administrativo do Iphan. Alegou que a obra tinha alvará de licença de construção concedido pelo município de Porto Seguro e que seu projeto foi aprovado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto ao Iphan sustentaram a legalidade da decisão administrativa, uma vez que, de acordo com a legislação vigente, a execução de qualquer obra em imóvel tombado depende de prévia aprovação da autarquia.
Os procuradores argumentaram, também, que a alteração de bens tombados depende da prévia autorização, assim como de critérios e condições de intervenção nas áreas do entorno desses bens, para evitar o rompimento da composição arquitetônica.
Para as procuradorias, o fato de proprietário ter obtido autorização do município não afasta a atuação do Iphan como responsável pela preservação do patrimônio histórico, artístico, paisagístico e etnográfico nacional.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu na íntegra estes argumentos e mantendo o embargo à construção irregular.
A PRF1 e a PF/IPHAN são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Apelação Cível nº 2004.33.00.022080-9/BA TRF-1ª Região