Advogados têm o direito de questionar sentenças

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os advogados têm o direito legítimo de criticar uma decisão da qual discordem.

Fonte: TJSE

Comentários: (37)




O Supremo Tribunal Federal decidiu que os advogados têm o direito legítimo de criticar uma decisão da qual discordem. O Habeas Corpus foi concedido pelo Supremo Tribunal Federal aos advogados Sérgio Roberto Niemeyer Salles e Raimundo Hermes Barbosa em uma ação de um magistrado contra os profissionais, que questionaram uma sentença. De acordo com o Supremo, "os protestos foram formulados em termos objetivos e impessoais", o que garante a livre manifestação. Os réus foram representados pelo advogado Alberto Zacharias Toron.


De acordo com a decisão, mesmo que representem duras críticas, os atos praticados pelos advogados "não podem ser qualificados como transgressões ao patrimônio moral de qualquer dos sujeitos processuais".


Mello observa também que o STF tem decidido que o advogado transforma a sua atividade profissional, quando exercida com independência e sem restrições, em prática "inestimável" de liberdade. "Qualquer que seja a instância de poder perante a qual atue, incumbe, ao advogado, neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias ? legais e constitucionais ? outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos". O ministro acrescenta que o profissional não pode ser cerceado injustamente na prática legítima de expor sua opinião sobre situações de arbítrio estatal ou desrespeito aos direitos daquele a quem defende.


A decisão diz também que "o Estado não tem o direito de exercer, sem base jurídica idônea e suporte fático adequado, o poder persecutório de que se acha investido, pois lhe é vedado, ética e juridicamente, agir de modo arbitrário, seja fazendo instaurar investigações policiais infundadas, seja promovendo acusações formais temerárias, notadamente naqueles casos em que os fatos subjacentes à persecutio criminis revelam-se destituídos de tipicidade penal".


Além disso, o ministro Celso de Mello alegou que o parecer do Ministério Público, que pedia a condenação do advogado pela prática de calúnia, difamação e injúria, "extrapolou os limites materiais dos fatos narrados pelo autor da representação", que pedia a condenação por injúria. O ministro afirmou que "o fato que constitui objeto da representação traduz limitação material ao poder persecutório do Ministério Público, que não poderá, agindo ultra vires, proceder a uma indevida ampliação objetiva da delatio criminis postulatória, para, desse modo, incluir, na denúncia, outros delitos cuja perseguibilidade, embora dependente de representação, não foi nesta pleiteada por aquele que a formulou".

Palavras-chave: questionamento habeas corpus

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37 Comentários

Paulo militar06/08/2010 21:38 Responder

Os juízes, em geral, agem de forma arbitrária e achando-se donos da verdade e fazem o que querem. Censurar seus atos nada mais é do que discordar dos mesmos e manifestar isso, mesmo que fora do processo. O Senhores magustrados não estão isentos de erro.

FERNANDO JORGE ECONOMISTA 08/08/2010 22:22

Já não é suficiente a branda punição com aposentadoria compulsória sem redução de vencimentos, dada a vitaliciedade, e ainda pretendem ser passionais com os advogados? A estes e as partes não se questiona, dentro dos limites legais evidentemente, o exercício do pathos. Aos magistrados, cabe exercer unicamente o logos, deixando qualquer motivação passional ao largo das discussões.

MURILO DIAMANTINO FILHO militar/auxiliar administrativo/assistente jurídico 24/08/2010 11:08

Há um concurso de provas e provas e títulos, há, ademais, de ter o perfil de notável saber jurídico a fim de ostentar tal titularidade. Portanto, um Juiz é um insigne representante do poder de justiça. Assim, sendo um ser humano, considere-se passivo, sim, de erros e até excessos, que se concorrerem com um ato, deverão ser basalmente interceptados. Trata-se de um direito, bilateral, e com alicerce constitucional. Congratulo-me com os Advogados, pelos princípios éticos que norteam sua atividade.

Waldemar Advogado07/08/2010 0:23 Responder

Parabéns ao Colendo STF pela tão justa e emérita decião contra os abusos de direito,prevaricações e aebitrariedades cometidas em nome e por conta da lei espoliada vergonhosamente por muitas sentenças absurdas,ijustas e catastroficas contra cidadãos inocentes que acabam vendo os seuas partrimonios financeiro/economicos surrupiados e esbulhados por sentenças abusivas e totalmente desfundamentadas. Tomara que essa decião prospere e que acalente os advogadaos defensores da verdade, do direito e da lei,poderem continuar nas suas lutas sem serem molestados vergonhosamente por outras atitudes mais injustas ainda. Dr. Waldemar!

Edilson Oliveira e Silva Advogado professor de Direito Constitucional07/08/2010 7:02 Responder

Congraulo-me com o STF pela decisäo que reconhece o importante papel do advogado na defesa dos direitos do cidadao. Nao foi sem razao que o constituinte inseriu a advocacia dentre as funcoes essenciais a Justica e concedeu ao advogado, no exercirico da profissao, a inviolabilidade, como garantia - e nao privilegio -, de que o mesmo nao deixara perecer o direito de seu constituinte por receio de reacoes de autoridade contra as quais, no exercicio de seu munus publico, tenha de atuar. Esta decisao engrandece o Supremo Tribunal Federal e consagra a magnitude da missao do advogado.

João dos Santos Gonçalves de Brito Advogado militante07/08/2010 7:52 Responder

Tenho imensa satisfação em coadunar me com o STF pela decisäo que reconhece o importante papel do advogado na defesa dos direitos do cidadao. A decisão do STF foi uma exteriorização da capacidade juridico-intelectual e da imparcialidade que permeiar o mundo juridico do direito e da justiça , assim o direito do cidadão não perecerÁ ddiante da prepotencia e do abuso de poder e de auroridade, ou mes truculencia, por receio de reacoes de autoridade contra as quais, no exercicio de seu munus publico, tenha de atuar. Esta decisao engrandece o Supremo Tribunal Federal e consagra a magnitude da missao do advogado.

João dos Santos Gonçalves de Brito Avogado militante07/08/2010 8:01 Responder

Tenho imensa satisfação em coadunar com o STF pela decisão que reconhece o importante papel do advogado na defesa dos direitos do cidadão. A decisão do STF foi uma exteriorização da capacidade juridico-intelectual e da imparcialidade que deve permear o mundo jurídico do direito e da justiça , assim o direito do cidadão não perecerá diante da prepotência e do abuso de poder e de autoridade, ou mesmo truculência, por receio de reações de autoridade contra as quais, no exercício de seu múnus publico, tenha de atuar. Esta decisão engrandece o Supremo Tribunal Federal e consagra a magnitude da missão do advogado.

Sebastiao Azevedo advogado07/08/2010 10:47 Responder

PARABENS ao STF, esta renovaçao esta trazendo muitas verdades e praticando a almejada justiça, \\\"juiz pensa que e Deus\\\" pode tudo e nao aceita critica, descisões mal fundamentadas em especial neste Plano 2 (meio usado para sentenciar, como nomes errados, descisões suscinta, sentença irreais e ilogicas) ou que tem que ser observada que para advogado existe horario e para o \\\"Deus\\\" não, chega faz a audiencia a hora que quer enquanto o \\\"bobo\\\" advogado fica a espera com seu cliente. Vamos com luta e guerra mudar esta situação - Obrigado Marcos Mello, voce é mesmo diferenciado. Sebastiao Azevedo - Belo Horizonte

Nara Siqueira Bacharel em Direito 08/08/2010 0:35

Também penso como Voce Sebastiao Azevedo, acabei de me formar, vamos com luta e guerra mudar esta situação, afinal, somos Advogados por vocação,lembrando ao juiz que antes disso, ele tb é Advogado, respeitar o colega advogado faz parte da ética.

mauro abramvezt advogado militante07/08/2010 11:36 Responder

Mais que as eventuais decisões em tal sentido, prolatadas pela Corte - que aí está para amparar o direito do cidadão-a verdade é que um advogado que se deixa subjugar em situações quetais, enodoa o direito e a força de seus pares ... Conselho de D.Quixote a S.Pança: nestas situações, procure pelo TORON !!! O Direito ficou mais direito e se viabilizou a aplicação da justiça: parabens TORON!

Ricardo de Albuquerque Advogado07/08/2010 11:57 Responder

Felicitando o Minisatro Celso Mello junto um depoimento de ummjuiz aposentado que descreve como deve atuar um juiz com o advogado. \\\"CALAMANDREI E O RESPEITO AOS JUÍZES? Alzira Ewerton diz: Janeiro 21st, 2008 às 1:23 pm Caro Zamith? Em boa hora mencionaste a obra de Calamandrei - ?Eles, os juízes. vistos por nós, os advogados?. Foi um dos primeiros livros que comprei, tao logo fui aprovada no concurso para o cargo de Juiz de Direito. Outra obra que merece atençao, é uma de Edgar Moura, cujo título no momento nao me recordo; este orienta a conduta de um juiz, principalmente em seus primeiros passos nas comarcas de interior do Estado. Infelizmente, ?muitos?, e quando grifo ?muitos?, é pelo fato de ocorrer em maioria, na Magistratura, seja ela de primeiro ou segundo grau; esses muitos, quando assumem o cargo de Magistrado, passam a olhar os advogados como subalternos, ou pessoa indigna de atençao. Esquecem que nao existe hierarquia. E, normalmente, os que assim agem, sao magistrados inseguros, seja por falta de conhecimento jurídico ou amadurecimento emocional. Vivi a distribuiçao da Justiça e nunca deixei de atender, nem advogados nem um cidadao que nao ostentasse título. E minha conduta em nada foi maculada. É claro, que tomava meu tempo, porém eu o complementava em casa, onde proferia minhas sentenças no silêncio da noite. Uma falta de atençao de um Magistrado, pode gerar para as partes, às vezes, prejuízos insanáveis. Uma pessoa do povo que procura um juiz, às vezes, leva problemas que para o juiz é de somenos, porém para aquele que o busca é de grande importância. Recordo-me do Sr. Ernesto, que era porteiro do ?forum?, quando funcionava no Bairro de Aparecida:- se alguém chegasse a ele dizendo que necessitava falar com um Juiz, ele de imediato mandava que me buscassem na Vara da Fazenda Pública, pois sabia que eu nao diria ?nao? e atenderia a pessoa. Muitos podem pensar ao ler o que ora escrevo: ?ela tinha pretensao política?. Um grande engano. Nunca havia pensado em entrar para a Política Partidária, pois minha mae sofreu falência, patrocinando políticos ( e eu sempre fui alheia à pretensao); ser política para mim, simplesmente representou mais uma liçao de vida, que posso até chamar de um curso que fiz dentro do Congresso Nacional. Pois bem? que sejam estimulados os nobres juízes a sairem do pedestal e exercerem seu verdadeiro papel, sem esquecer que sao humanos. E repito:- ? a pessoa é quem deve enobrecer o cargo e nao o cargo enobrecer a pessoa?? Para finalizar, gostaria de levantar uma questao, se me permites. Eu nao consigo entender, até hoje, a causa de um magistrado completar tempo de serviço e continuar exercendo o cargo. Consulto a lógica, e nao encontro resposta. Poderia muito bem após a aposentadoria, servir à sociedade de outra maneira? Fica aqui registrado o meu espanto, e aguardando manifestaçoes.

josé giovannetti advogado07/08/2010 12:22 Responder

Decisão esperada, outra não poderia ter sido. Juizes que ferem o princípio do direito da ampla defesa, principalmente na área criminal, não estão gostando da primorosa decisão do Supremo. Mas vão te de engolir. Certa feita, nos idos de 1.963, quando então Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Ribeiro da Costa, teceu memoráveis elogios aos advogados de então, àqueles de notáveis saber jurídico na condução das defesas de seus constituintes nos processos. E consagrou: ?Só uma luz nesta sombra, nesta treva, brilha intensa no seio dos autos. É a voz da defesa, a palavra candente do advogado, a sua lógica, a sua dedicação, o seu cabedal de estudo, de análise e de dialética! Bendita seja a defesa! Min. Ribeiro da Costa, Presidente do Supremo Tribunal Federal. D.J.U., de 12-12-63, pág. 4.365?. Está aí senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal o acerto de vossa decisão. No ano de 1.963 o então Presidente do STF assim pensava: O advogado deve ser respeitado.

carlos wilker santos carvalho 2E3BI07/08/2010 12:48 Responder

É com bastante satisfação que recebemos da mais alta corte do nosso país, a certeza de que os preceitos constitucionais são fudamentais ao cidadão. É por situações como estas que nos rincões deste país se ouve expressões como estas: \\\"alguns juízes se acham deuses, outros tem certeza\\\". Gostaria de parabeniza ao eminente ministro Celso de Melo pela brilhante atuação pera o STF. É coadunando como pessoas como estas que caminharemos para atingir o objetivo final do direito, à Justiça.

Oseias Luiz Ferreira Advogado07/08/2010 12:53 Responder

Tão importante quanto sequelar os arbitrios de alguns Magistrados, a decisão também o é em relação a conduta de certos membros do parquet. Hoje me sinto mais advogado do que nunca

René Fadel Nogueira Advogado07/08/2010 13:36 Responder

A decisão tem o condão mítico de resgatar a credibilidade que deve ser o distintivo do Poder Judiciário. Conforme palavras do Colega Oseias Luiz Pereira, as quais adotamos, a decisão também sugere freios e limites à atuação de certos membros do Parquet que extrapolam as medidas que devem nortear a sua também muito nobre função, qual seja a de buscar insistentemente a verdade processual.

Averaldo V. Azevedo Estudante de Direito07/08/2010 14:05 Responder

Brilhantíssimo Ministro Celso de Melo, com imensa alegria , coaduno com sua possição, posição esta que faz ver aos senhores juízes que não são donos da justiça e que estão abaixo e não acima das leis. Existem juízes que não têm dúvidas quem são deuses, mero engano, tratam os ADVOGADOS, aqui com letras maiúsculas, como se fossem seus subalternos, descumprindo a lei que colocam todos, juízes e advogados, em igualdade de imprescindibilidade a perfeita administração da justiça : Constituição Federal , ?Art. 133 ? O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.? Então , senhores juízes, vocês vão ter que engolir mais essa brilhante decisão da Corte Suprema. Que todos os magistrados, em especial os das varas criminais, respeitem os ADVOGADOS, que estao apenas cumprindo a lei na defessa de seus clientes. Também vai um alerta aos delegados de polícia, que escondem e dificultam o acesso dos advogados aos inquéritos, embaraçando a defesa dos investigados, o que é inconstitucional. Isto aconteceu recentemente com o Dr. Ércio Quarersma, que teve seus direitos de acesso ao inquérito negados pelo delegado Edson Moreira, diga-se de passagem, que delegadozinho, parece mais um monstro assombrações. Eseperamos que decisões como esta do Ministro Celso de Melo e da Suprema Corte aconteçam com mais frequência, isto vai analtecer o bom andamento e cumprimento das leis em nosso país.

Sérgio Luiz dos Santos Advogado militante07/08/2010 15:36 Responder

Penso que além da maioria dos Magistrados se acharem acima do bem e do maú, precisam aprender a regra basica da humildade, pois são temerosos em serem convencidos pelos Advogados, daí os recebe já expulsando de suas Salas. Chama atenção à postura deste extraordinário Ministro Celso de Melo, este sim, tem compromisso com o mais justo, e, não julga nada com a emoção, tão comum nesta nossa sociedade desajustada.

Marco Lima estudante 03/09/2010 0:21

\\\"Acima do bem e do mau\\\" (?!?!) \\\"Chama atenção à postura deste ...\\\" Deus do céu, e ainda por cima advogado militante !

DR: JOÃO LUÍS ADVOGADO07/08/2010 15:46 Responder

Infeizmente, e já não é de hoje, que alguns magistrados,promotores e justiça tem por base, que são Donos da Verdade e que nada absolutamente nada,pode lhes atingir, exceto a Corte suprema, do País,fico pensando, as vezes,se certas pessoas, sabem ou compreendem o sentido do substântivo Feminino, DEMOCRACIA, se não sabem, pergunto: Como passaram em um \\\"exame\\\" ou con- curso, e como conseguiram tomar a pos- se,não Basta so estudar, tem que ter a vi vência da Vida, saber como ela é,e lha é bastante complicada,porisso, temos que ter como advogados,magistrados, promotores, um cuidado muito especial para emitir,sentenciar ou dar um pare- cer. sobre qualquer coisa, em especial a LEI.

Dr. Jorge Daniel Advogado07/08/2010 16:18 Responder

Não é de hoje que, na ilícita atitude do Juiz, e na mais ilícita atitude, ainda, do MP, que \\\"se deu ao direito\\\" de ampliar ainda mais o rol dos crimes que teriam sido praticados pelos Dignos Advogados, insisto, ilicitamente processados, percebo que impera entre os Juízes e integrantes do Parquet um sentimento da malvada \\\"IMPUNIDADE\\\", e, ao meu ver, pareceria ser que teriam eles a idéia ERRONEA de que fazem parte de uma casta superior. Óbvio que tudo isso não passa de um completo absurdo!!! Quem milita nas lides forenses se topa cotidianamente com os abusos praticados por Magistrados e integrantes do Parquet. Indago: não seria chegada a hora de que a OAB promova a movimentação política e legislativa adequada tendente a aprovar a Lei que torna crime a violação das prerrogativas dos Advogados por aqueles que \\\"acham\\\" pertencer a essa \\\"casta superior\\\" de Brasileiros ??? Essa Imprescindível Lei, todos sabem, foi \\\"engavetada\\\" pelo Executivo, e a OAB até hoje nada fez para, em nome da Cidadania, e das Liberdades próprias do Estado Democrático de Direito, quebrar o cadeado dessa vergonhosa atitude política do Executivo.

Elcio Domingues Pereira advogado07/08/2010 18:01 Responder

Condutas abusivas de juízes e do MP contra advogados no estrito exercício profissional precisam ser criminalizadas com urgência! CRIMINALIZAÇÃO JÁ PARA O DESRESPEITO ÀS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS!

José Raimundo Moreira Militar do Exército e aluno do Curso de Direito -UNIME.07/08/2010 18:40 Responder

É justa a decisão do Ministro Celso Mello! Estamos em uma democracia. A nossa Constituição orienta-nos a dizer o que pensamos, porém deveremos assumir sobre tudo o que diremos. O advogado é profissional, um operador da lei, também. Os Magistrados não são infalíveis e, portanto, jamais se milinddrar quando sua decisão for questionada por outro profissional tão gabaritado quanto Ele. Deus construiu Adão e Eva, aparentemente perfeitos, mas ficou irritado quando percebeu que lhes faltavam as linguas. Parabéns ao Ministro Celso Mello!

RUY DE SOUZA GONCALVES advogado07/08/2010 20:52 Responder

IMAGINEM OS CAROS COLEGAS QUE NO PROCESSO Nº36191/2005,TJ/MT, AÇÃO RESCISORIA EM QUE BANCO EXECUTADO, INGRESSA COM EXTRATO FALSO AFIRMANDO DOCUMENTO NOVO E DE QUE PAGOU, COM 23, ISOTO MESMO 23 NULIDADES ABSOLUTAS, E AINDA COM ACORDÃO EDITADO E MANIPULADO, CD DE GRAVÇAO DO ACORDAO EDITADO E MANIPULADO, E AINDA ASSIM O BANCO TEVE SUA AÇAO RESCISORIA JULGADA PROCEDENTE. O QUE ACONTERIA COMIGO SE CHAMASSE OS DESEMBARGADORES DE ..... NÃO IMPORTA ARGUI A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE UMA CAMARAS CIVEIS REUNIDAS INTEIRA (7 DESEMBARGADORES) ISTO OCORRE NO TJ DE MATO GROSSO. O RELATOR QUE AGORA RECEBEU OS EMBARGOS É CONSIDERADO O PALADINO DA JUSTIÇA E HONESTO. FAVOR ACOMPANHAREM A DATA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS QUE INTERPUSEMOS NESTA AÇÃO RESCISORIA, PELO SITE DO TJ MT.

OVIDIO DI SANTIS FILHO advogado07/08/2010 22:23 Responder

Amigos Tendo em vista uma determinação judicial que não foi cumprida pelo reu (Ação Civel ) fiz um comentario dizendo que faltava pouco para baixarmos as portas. O nobre magistrado escreveu \\\" recomendo moderação na linguagem \\\" . Isso demonstra que certos juizes acham que são deuses e outros tem certeza. Parabens aos colegas Dr. Sergio e Dr. Hermes , que aliás os conheço pessoalmente e atesto são execelentes s profissionais , o que foi corroborado pelo STF.

ROBERTO LESSA CATÃO Advogado08/08/2010 7:18 Responder

Ao Ministro Celso Mello expresso aqui grande respeito não só pela magnitude desse seu voto, mas sobretudo pelo ataque às imposições do imperalismo dos magistrados, que muitos deles se acham dono da verdade, olvidando que a beleza do estado de direito estar na defesa dos que advogam no sentido de neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias individuais.

Antonio Luiz Nogueira advogado08/08/2010 9:51 Responder

Já era tempo de surgir uma decisão de caráter inibitória contra o ataque às imposições do imperialismo de alguns dos membros do Ministério Publico e Magistrados. E até porque, para derrubar o pensamento de Magistrados que pensam que são Reis e o Ministério Público que têm certeza. Portanto, antes de acharem que estão acima do bem e do mau, devem ter humildade e tratarem os advogados como tal, pois sem essa classe sofrida, não haveria essas duas figuras. Logo antes de se acharem devem ter em mente, principalmente alguns Juizes e Promotores arrogantes se darem ao respeito para serem respeitados, pois só um pode fazer exigencia, \\\"DEUS\\\", podia e não fez, morreu por nós então porque essa classe não aprende, pois, o tanto que damos recebemos, então se damos respeito, recebemos respeito. pois são temerosos em serem convencidos pelos Advogados, daí os recebe já expulsando de suas Salas. Chama atenção à postura deste extraordinário Ministro Celso de Melo, este sim, tem compromisso com o mais justo, e, não julga nada com a emoção, tão comum nesta nossa sociedade desajustada.

FERNANDO ECONOMISTA08/08/2010 22:27 Responder

Já não é suficiente quando Juízes infratores a branda punição com aposentadoria compulsória sem redução de vencimentos, dada a vitaliciedade, e ainda pretendem ser passionais com os advogados? A estes e as partes não se questiona, dentro dos limites legais evidentemente, o exercício do pathos. Aos magistrados, cabe exercer unicamente o logos, deixando qualquer motivação passional ao largo das discussões. Da mesma forma que o Ministério Público luta contra a mordaça, os advogados devem fazer o mesmo.

Paulo Roberto Braga Advogado09/08/2010 10:27 Responder

Entendo que a decisão do STF além de brilhante, mostra ser necessária uma reciclagem urgente na magistratura e no ministério público acerca do papel processual de nós advogados, pois os atos intimidatórios que aqueles servidores públicos impuseram no processo em questão sequer deveriam ter chegado ao STF para serem invalidados. A sociedade necessita de servidores públicos que a proteja e não que a intimide, já que a advocacia é, no âmbito constitucional, essencial a Justiça. Esta afirmação da Carta da República deve ser reaprendida por muitos magistrados e promotores, dentre eles os do caso em questão, os quais deveriam ser compelidos a participares de um curso de aperfeiçoamento.

Augusto Cesar Caputo de Oliveira Advogado09/08/2010 12:14 Responder

Merece aplausos a exposição feita pelo Culto Ministro Celso de Mello, pois, o que seria dos nossos clientes que muitas das vezes são injustiçados se nós advogados não pudessemos discordar de uma decisão, os remédios jurídicos v.g.; Emabrgos de Declaração com efeitos infringentes que muitas das vezes não surtem efeitos em certos tribunais, pois, certos Magistrados não têm a humildade jurídica em reconhecer que erraram e com isso modificar sua decisão deixando para os Tribunais a reforma de suas decisões. Nestes meus 25 anos de militância tenho acompanhado nos últimos tempos as maiores aberrações jurídicas, seja no Tribunal de 1ª Instãncia, seja nos Tribunais Superiores e é lamentavel perceber que o direito não está sendo aplicado de forma correta, trazendo com isso prejuízos incalculáveis aos nossos clientes, hoje quase tudo é indeferido nos tribunais com base no art. 557 do C.P.C.

Vanderlei Advogado09/08/2010 12:27 Responder

Ainda bem que os procedimentos reprováveis aqui referidos não são regra geral, e sim, exceções. Não incumbe responsabilidade, apenas, àqueles que se colocam na condição de - Todo Poderoso -, e assim agirem; mas, também, e principalmente, às Leis que são elaboradas por um Congresso cujos nossos representantes, em sua grande maioria, não estão à altura do cargo que ocupam, como se constata pela leitura diária de novos escândalos e negociatas. Urge que sejam revistas as penalidades de aposentadoria compulsórias com salário integral para crime no exercício da função. Entendo que é justo que sejam respeitados os princípios de inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e vitaliciedade, desde que seus destinatários como funcionários públicos que são, não incorram em faltas disciplinares. Acredito sinceramente que toda classe da Magistratura e do Ministério Público, que é composta de pessoas honradas e íntegras, não se sinta confortável em ter pares cujo procedimento é reprovável e indígno do cargo, razão pela qual , com certeza anseiam que seja devidamente separado o joio do trigo. Inicia-se um caminho que deve ser seguido imediatamente.

Flavio Antonio Romani Advogado09/08/2010 12:45 Responder

Resta de clareza solar que a decisão do STF comtempla toda a sociedade, vez que, traz segurança juridica e exterioriza a democracia, a liberdade, a livre manifestação do pensamento e o exercício da profissão amparados pelas garantias, sejam constitucionais ou infra. Estão de parabéns os advogados, o STF, o ministro e toda a sociedade, onde no conflito de direitos prevaleceu a justiça. Nessa toada, o sistema de freios e contrapesos permite que a segurança jurídica seja exercida por cada operador do direito dentro dos limites e de forma harmônica, assim todos ganhamos.

Maria de Fátima Ribeiro sua profissão12/08/2010 5:55 Responder

Ratifico o comentário do advogado e professor Edilson Oliveira e Silva,C om essa decisão o Supremo Tribunal Federal reconheceu, como sempre em seus julgamentos, o papel do advogado em defesa do cidadão,Com a simplicidade de Ministro e conhecimento adquirido em sua trajetória jurídica, o relator Celso de Melo, julgou respeitando os direitos garantidos na nossa Carta Magna e, reconhenco o papel do advogado, comu função essencial à justiça.Quero ressaltar que os magistrados T~em aculado muito trabalho com inúmeros processo, apesar de o Código de Processso Civil ter avançado em alguns aspectos, n ão são suficientes o quadro de magistrados para atender a tantas demandas,

lewis hendrix comerciante13/08/2010 21:29 Responder

Nã boa senhores. A grandissíma maioria dos advogados não tem compromisso com a JUSTIÇA, mas compromisso sim com as $IFRA$, ao conseguir por em liberdade um estuprador, um assassino, por força do seu talento de jurídico e conhecimento das brechas que a lei oferece, um advogado não imagina o tremendo MAL que ele produz na sociedade.

Alberto Louvera Advogado 17/08/2010 0:05

Discordo. Sou advogado e me sinto muito bem defendendo \\\"bandidos\\\". Prefiro defendê-los a defender o empregador que não cumpre com suas obrigações trabalhistas. Não me incomoda defender quem mata, mas me sinto desconfortável em defender o locatário que engana o locador ou o empresário que engana o consumidor ou ainda, a mulher que fabrica uma criança para buscar, através dela, um meio de vida fácil (vide Elza Samúdio e tanta outras). Não me sinto mal em defender um ladrão, mas me sentiria muito mal em defender os interesses de uma mulher que busca, na justiça uma pensão alimentícia de mais de R$ 100.000,00 por mês apenas por ter deitado algumas vezes em poucos meses com seu ex-marido, rico por esforço próprio. Para o criminoso violento ninguém quer defesa. Mas para os criminosos engravatados, para os empresários, para as mulheres e filhos exploradores, todos acham que o advogado deve de desdobrar para defender seus interesses, quase sempre mesquinhos, odiosos. Defender o homem que matou o pai de família por causa de um retrovisor é imoral; mas defender o DR. Paulo Medina, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, supostamente envolvido com criminosos de alta periculosidade, é edificante. Defender o Fernandinho Beira-Mar é odioso, mas defender Alvaro Lins é dignificante. Defender um estuprador é odioso, mas defender o empregado que furtou do patrão, enganou o patrão, vendeu segredo da empresa para o concorrente é edificante. Calma, é necessário pensar muito no que se fala.

seu nome operador do direito 18/08/2010 18:59

Ilustríssimo Senhor. Expressiva participação no mundo do Direito. Mas devo lembrar que além das possibilidades de trabalho elencadas por vossa senhoria, lembro-o ainda, que estes também defendem muitos que fazem da mercância negócio habitual, no momento em que muitos, se esquecem de fazerem recolhimentos de vários impostos conforme legislação em vigor \\\" leia-se aí -sonegação\\\". Aí, quando caem por exemplo nas malhas finas, correm ao encotro daqueles ora mencionados, que também usando de malabarismos permitidos nas mesmas entrelinhas do mundo jurídico, acabam defendendo os direitos em mesmo pé de igualdade: naquilo que a lei permite do \\\"supostos sonegadores\\\" com o mesmo empenho e dedicação que defendem os criminosos emncionados em sua crítica como simples exercício de uma profissão essencial, exemplar e ainda mais: Bonita.

Hernán Hernández pensionista 26/08/2010 16:07

Dr. Alberto Louvera: Parabéns para o Senhor pelas colocações lúcidas que fez. Eu mesmo sou vitima da montagem da farsa da \\\"União Estável\\\", a mulher planejou, acessorada por advogados, provavelmente amantes, pela família dela, cuja mãe me dizia:\\\"é, compra muito lote, muito apartamento, muita casa que é bom\\\". Quando descobri que a fulana era uma artista no dissimulo e a farsa já era tarde, um filho no meio. Para entender melhor essa farsa entrei para a faculdade de Direito, tive que trancar por falta de dinheiro para prosseguir, pago pensão e muita divida que a fulana me deixou. Agora não tendo provas concretas para provar a fraude estou nas mãos dela e da justiça. Um abraço.

Antonio Luiz Nogueira advogado 04/01/2011 10:22

Com todo o respeito ao comentário do Sr. Lewis Hendrix, ao contrário do insere em seu texto suso, diria que 100% dos advogados tem compromisso com a Justiça sim, mesmo porque, é direito de todo o cidadão brasileiro, seja ele de qualquer estirpe, as prerrogativas do art. 5º da Constituição Federal de 1988, mesmo porque lá não diz que não se deve defender o estrupador ou o assassino, mas sim direitos, portanto, ao comentário retro, data vênia, precisa o sr. Lewis passar olhos na CF., pois melhor assimilaria aos comentários futuros acaso o venha fazer.

Alberto Louvera Advogado16/08/2010 23:52 Responder

Os juízes de primeiro grau, com raríssimas exceções, são inseguros, não conhecem o Direito, desconhecem as leis, ocupam o cargo de magistrados sem nenhum preparo técnico para o seu exercício. Alguns, de tão despreparados que são, chegam à segunda instância também desconhecendo as leis, o Direito. Preparam-se e são preparados apenas para perseguirem os advogados e, para tanto, estão sempre ao lado do Ministério Público, encarregado de propor as ações penais em face daqueles, por crime de injúria, calúnia ou difamação (somente se procede mediante representação). Eis, uma das razões dos JUIZES e MINISTÉRIO PÚBLICO obrarem sempre em desfavor dos advogados. Uma coisa é certa, senhor advogado, se você arranhar um juiz, todos os juízes e todos os membros do Ministério Público, sofrerão hemorragia. É uma máfia (apenas com poucas exceções).

VLADIMIR ALEGRINI CONTABILISTA 18/08/2010 9:29

A moçada recem-saida das faculdades e criadas nos shopping centers sem contato com a vida real, não tem como objetivo o exercício do Direito, seu primeiro objetivo é \\\"fazer concurso para juiz\\\" como se procurassem um emprego. É preciso exigir dos novos juizes o exercício anterior da advocacia, a titulo de amadurecimento.

VLADIMIR CONTABILISTA18/08/2010 9:19 Responder

A quantidade de sentenças injustas e decisões absurdas dos juizes nos traz a certeza de que já é mais do que necessária uma medida de proteçao à sociedade brasileira contra estes abusos.

Leonardo Advogado19/08/2010 11:10 Responder

Magnífica foi a decisão do STF, pois alguns juízes pensam que são Deus, mas outros têm a certeza que são.

LEONARDO MAZZOLA Advogado23/08/2010 20:22 Responder

Notável decisão essa do STF: Simplesmente colocando os juízes e os integrantes do Ministério Público como seres mortais como todos nós, e deixando claro que, SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA!!!

decepcionada com a justiça bacharel em direito25/08/2010 12:38 Responder

Perfeita a decisão do STF. Alguns juízes realmente pensam que são Seres supremos, que estão acima do bem e do mal. Eu mesma no momento estou sendo vítima de uma decisão injusta e absurda. Os juízes precisam parar prá ler os processos e deixar de mandar estagiários fazer sentenças.

Saldanha sua profissão27/08/2010 1:31 Responder

O teor integral da decisão deveria ser remetida a TODOS os juízes de TODAS as Varas, federais e estaduais, deveria ser tatuada, reservom-me o direito de não dizer onde, em TODOS os membros do MP e seus subalternos Agentes da policia Judiciária, pois a sim se fazem. Advogar é atividade de exaustiva liberdade, sem ela o que seria da Justiça? Será que os nobres juízes sabem fazer Justiça melhor sem advogados? Será que o MP é realmente o guardião da Lei?Se a guardam, o fazem somente pra si, afinal, estes seguem rigorosamente à máxima: Aos amigos à Justiça, aos inimigos à força da lei. Ainda há um foco de luz nesta escuridão. Avante sempre!

RAIMUNDO ADVOGADO28/08/2010 10:41 Responder

Seria bom que todos os advogados tomasse conhecimento dessa decisão do Colendo Tribunal (STF), tendo em vista que em audiência vejo as vezes os colegas totalmente submisso aos Juizes concordando com tudo que aquele lhe propõe (prejudicando o seu cliente e beneficiando o meu, claro) chego a ficar irritado. Depois questiono (quando o conheço, evidente) e a resposta é sempre a mesma, preciso do juiz todos os dias não vou \\\"brigar\\\" com \\\"ele\\\".

Lucimar S. Santini advogada03/09/2010 16:04 Responder

O STF cumpriu com seu dever! Juízes não são DEUS, mesmo que alguns pensam ser o próprio. É sabido que a justiça há muito deixou de ser cega. O que vemos hoje são sentenças tendenciosas, absurdas, que causam surpresa pelo conteúdo. E, infelizmente, como dito acima, por muitas vezes, \\\"precisar\\\" do juiz, deixa-se de fazer com que a verdadeira justiça prevaleça acima de tudo. Justamente pelo medo e pelo próprio juiz se achar acima do bem e do mal. Não generalizando, pois há os bons e excelentes profissionais, como em todas as profissões. Para ser juiz, penso que deveria atuar como advogado por, no mínimo, cinco anos. Para aprender o que é a vida real e, em alguns casos, deixar a arrogância, em casa.

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