TJSP nega indenização a produtora de programa de vendas na TV

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso à empresa Box 3 Vídeo Publicidade e Produções, que pretendia receber indenização por concorrência desleal de programas televisivos do Canal Brasileiro de Informações.

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso à empresa Box 3 Vídeo Publicidade e Produções, que pretendia receber indenização por concorrência desleal de programas televisivos do Canal Brasileiro de Informação – CBI com rompimento da parceria entre as empresas depois de 11 anos de veiculação do programa Shop Tour.

 

A 4ª Câmara mantém, assim, a decisão da 37ª Vara Cível da Capital. Durante os 11 anos, o CBI veiculou o programa “Shop Tour” produzido pela apelante. Após o rompimento do contrato, o CBI passou a transmitir outros programas de vendas e anúncios de produtos, assim como emissoras de televisão de todo o mundo o fazem, sem qualquer detalhe que os caracterize. Ou seja, pelas características comuns a todos esses programas, afirma o desembargador Natan Zelinschi de Arruda,  relator do processo, em seu voto,  é possível existir coincidência em alguns tópicos, mas nada que possa sugerir como  fraude ou concorrência desleal. 
 

Palavras-chave: indenização concorrência publicitaria

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