Advogado pede ao Supremo Tribunal Federal suspensão do fatiamento do impeachment de Dilma

O documento afirma que “impeachment e a inabilitação são indissociáveis”.

Fonte: Istoe.com.br

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Mandado de Segurança, ajuizado pelo advogado Julio César Martins Casarin no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 1º de setembro, pede liminarmente a suspensão do “fatiamento” da votação do impeachment de Dilma Rousseff (PT). O documento afirma que “impeachment e a inabilitação são indissociáveis”.


O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, no comando do Senado Federal e do processo de impeachment durante o processo de afastamento de Dilma, determinou na quarta-feira, 31, que a votação fosse dividida.


Na primeira votação, os senadores decidiram por 61 votos a 20 – e nenhuma abstenção – afastar Dilma definitivamente.


Na segunda, os senadores decidiram que a petista não ficaria inabilitada para exercer funções públicas. Foram 42 votos pela inabilitação, 36 contra, com três abstenções – eram necessários 54 votos para inabilitar Dilma. Assim, o Senado manteve a vigência de seus direitos políticos.


“A Constituição foi rasgada. Primeiramente, o destaque foi inconstitucional, pois a Constituição Federal coloca como decorrência da cassação do mandato a perda dos direitos político”, afirma o advogado autor da ação no Supremo.


Julio Casarin é taxativo. “A Constituição não permite interpretação quanto a dissociação da perda do cargo em relação a inabilitação por oito anos para o exercício da função pública. O impeachment e a inabilitação são indissociáveis.”


Ainda não foi sorteado relator para o mandado de segurança.


O advogado faz quatro pedidos no documento de 12 páginas: “1) a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo a decisão do Senado Federal, em razão da nulidade absoluta de tal decisão, por haver sido tomada em violação flagrante e frontal à Constituição Federal; 2) comunicar, imediata e urgentemente a liminar, caso deferida, às autoridades impetradas”, registra. 3) a intimação do ilustre membro do Parquet; 4) deferir a ordem e torná-la definitiva por violação ao princípio da legalidade, confirmando a liminar.”

Palavras-chave: STF Impeachment Dilma Rousseff CF

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3 Comentários

Jesualdo Macena Menezes Economista01/09/2016 23:57 Responder

A Constituição Federal já foi "rasgada" em outras ocasiões e eu não lembro de qualquer manifestação contrária do nobre advogado Casarin (e aqueles que o seguem na mesma interpretação). Pelo que sei, outros aspectos normativos pertinentes estão em voga, bem como a necessária pacificação diante de fato tão controverso (algo inédito que servirá de teste hermenêutico-interpretativo para os responsáveis pela final decisão (membros do STF). Afinal de contas, eles são juridicamente "NOTÓRIOS" e serão juridicamente "bombardeados" das mais variadas formas. Deixemo-la, como Corte Suprema, solucionar tal celeuma, através de demandas sólidas a Ela direcionadas, sem nuances de revanchismo, revolta, oportunismo ou eventual solicitude, A mídia tem se mostrado como ferramenta "bastante interessante" para operadores do direito eventualmente açodados e/ou que necessitam de algum tipo de projeção E vale aqui um ACRÉSCIMO: Não estou a defender o que está estabelecido a favor da ex-presidenta, Senhora DILMA, mas sim ressaltando que o ASPECTO TÉCNICO DEVERIA TER SIDO INVOCADO DESTE O PRINCIPIO (algo que não foi levado a efeito porque o IMPEDIMENTO é visto, majoritariamente, como um procedimento POLÍTICO-ADMINISTRATIVO). Se, porventura, foi indevidamente FATIADO, ferindo o princípio da legalidade (nos argumentos do ilustre advogado) ou se foi equivocada a HABILITAÇÃO, atropelando-se o mesmo princípio (como preconiza esse integrante da OAB), É DE TODO CONVENIENTE QUE A DECISÃO SEJA PAUTADA NA PARCIMÔNIA e na boa INTERPRETAÇÃO, a fim de que não seja consolidada uma JURISPRUDÊNCIA viciante.

Jesualdo Macena Menezes Economista01/09/2016 23:57 Responder

A Constituição Federal já foi "rasgada" em outras ocasiões e eu não lembro de qualquer manifestação contrária do nobre advogado Casarin (e aqueles que o seguem na mesma interpretação). Pelo que sei, outros aspectos normativos pertinentes estão em voga, bem como a necessária pacificação diante de fato tão controverso (algo inédito que servirá de teste hermenêutico-interpretativo para os responsáveis pela final decisão (membros do STF). Afinal de contas, eles são juridicamente "NOTÓRIOS" e serão juridicamente "bombardeados" das mais variadas formas. Deixemo-la, como Corte Suprema, solucionar tal celeuma, através de demandas sólidas a Ela direcionadas, sem nuances de revanchismo, revolta, oportunismo ou eventual solicitude, A mídia tem se mostrado como ferramenta "bastante interessante" para operadores do direito eventualmente açodados e/ou que necessitam de algum tipo de projeção E vale aqui um ACRÉSCIMO: Não estou a defender o que está estabelecido a favor da ex-presidenta, Senhora DILMA, mas sim ressaltando que o ASPECTO TÉCNICO DEVERIA TER SIDO INVOCADO DESTE O PRINCIPIO (algo que não foi levado a efeito porque o IMPEDIMENTO é visto, majoritariamente, como um procedimento POLÍTICO-ADMINISTRATIVO). Se, porventura, foi indevidamente FATIADO, ferindo o princípio da legalidade (nos argumentos do ilustre advogado) ou se foi equivocada a HABILITAÇÃO, atropelando-se o mesmo princípio (como preconiza esse integrante da OAB), É DE TODO CONVENIENTE QUE A DECISÃO SEJA PAUTADA NA PARCIMÔNIA e na boa INTERPRETAÇÃO, a fim de que não seja consolidada uma JURISPRUDÊNCIA viciante.

Jesualdo Macena Menezes Economista01/09/2016 23:57 Responder

A Constituição Federal já foi "rasgada" em outras ocasiões e eu não lembro de qualquer manifestação contrária do nobre advogado Casarin (e aqueles que o seguem na mesma interpretação). Pelo que sei, outros aspectos normativos pertinentes estão em voga, bem como a necessária pacificação diante de fato tão controverso (algo inédito que servirá de teste hermenêutico-interpretativo para os responsáveis pela final decisão (membros do STF). Afinal de contas, eles são juridicamente "NOTÓRIOS" e serão juridicamente "bombardeados" das mais variadas formas. Deixemo-la, como Corte Suprema, solucionar tal celeuma, através de demandas sólidas a Ela direcionadas, sem nuances de revanchismo, revolta, oportunismo ou eventual solicitude, A mídia tem se mostrado como ferramenta "bastante interessante" para operadores do direito eventualmente açodados e/ou que necessitam de algum tipo de projeção E vale aqui um ACRÉSCIMO: Não estou a defender o que está estabelecido a favor da ex-presidenta, Senhora DILMA, mas sim ressaltando que o ASPECTO TÉCNICO DEVERIA TER SIDO INVOCADO DESTE O PRINCIPIO (algo que não foi levado a efeito porque o IMPEDIMENTO é visto, majoritariamente, como um procedimento POLÍTICO-ADMINISTRATIVO). Se, porventura, foi indevidamente FATIADO, ferindo o princípio da legalidade (nos argumentos do ilustre advogado) ou se foi equivocada a HABILITAÇÃO, atropelando-se o mesmo princípio (como preconiza esse integrante da OAB), É DE TODO CONVENIENTE QUE A DECISÃO SEJA PAUTADA NA PARCIMÔNIA e na boa INTERPRETAÇÃO, a fim de que não seja consolidada uma JURISPRUDÊNCIA viciante.

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