Advocacia-Geral demonstra que alteração de IPI para indústria automotiva por decreto é constitucional

AGU argumentou que a alteração do tributo, por meio de decreto, não ofende o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação pela validade do artigo 16 do Decreto nº 7.567/11 que altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativas à indústria automotiva.


A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4661 proposta pelo Democratas (DEM). O partido alega que o decreto ofende o texto da Constituição que define regras para alteração do IPI.


A AGU defende na Suprema Corte que a alteração do tributo, por meio de decreto, não ofende o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. Essa tese é prevista no artigo 150 da Constituição que proíbe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios cobrem tributos antes de decorridos noventa dias. Porém, isso não se aplica ao imposto previsto por meio de decreto.


Manifestação


Na peça, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), a AGU explica que a alteração das alíquotas do IPI por meio de decreto não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal, uma vez que o princípio abrange o aumento de tributo através de lei e o decreto não está condicionado a esta medida.


A manifestação defende que as alterações das alíquotas do IPI regulamentadas pelo decreto possuem caráter extrafiscal, sendo compatíveis com o artigo 153 da Constituição que faculta ao Poder Executivo alterar os tributos dos impostos, desde que observadas as condições legais.


Segundo a AGU, devido ao contexto macroeconômico em que se inserem as alterações na tributação do IPI, a norma atacada foi editada para regulamentar a Medida Provisória 540/11 e alterar a Tabela de Incidência do IPI. Estes atos integram o Plano Brasil Maior que tem como objetivo a inovação do parque industrial brasileiro.


De acordo com a SGCT, essa postura se explica devido a crescente importância da indústria automotiva brasileira no cenário mundial, que vem ganhando cada vez mais destaque dentre os países produtores, exportadores e importadores de veículos.


Além disso, a Advocacia-Geral demonstra na manifestação que o IPI insere-se na competência tributária da União e representa um importante instrumento de atuação da política econômica do governo. Dessa forma, o órgão destaca que submeter as modificações no IPI à uma espera de noventa dias poderia gerar prejuízos para a economia nacional.


O caso é analisado no STF pelo ministro relator, Marco Aurélio Mello.


A Secretaria-Geral de Contencioso é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.

 

ADI nº 4661 - STF

Palavras-chave: Decreto; Constitucionalidade; Alteração; Imposto; Indústria automotiva

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