Advocacia-Geral demonstra legalidade de procedimento adotado pelo DNPM na transferência de direitos de lavra em jazida no CE

Indignada, a mineradora moveu ações particulares contra o DNPM e contra o estado do Ceará. Sustentou que possuía direitos concedidos pelo próprio DNPM para pesquisar, lavrar, beneficiar, industrializar, distribuir e comercializar o granito extraído.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) venceu, na Justiça, ação ajuizada pela mineradora Granistone Granitos e Minério Ltda. contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e contra o estado do Ceará. Em 1992, a empresa Grandon Indústria de Granito Ltda. obteve permissão do DNPM para explorar jazidas de granito da Fazenda Memória/Lagoana, localizada no município de Santa Quitéria (CE).


Após vários anos com a titularidade das jazidas, a Grandon decretou falência e repassou o direito a terceiros, estando agora sob a guarda da Granistone Granitos e Minério Ltda. Entretanto, suspeitando dos interesses por trás dessa transferência, a Justiça determinou a suspensão das atividades.


Indignada, a mineradora moveu ações particulares contra o DNPM e contra o estado do Ceará. Sustentou que possuía direitos concedidos pelo próprio DNPM para pesquisar, lavrar, beneficiar, industrializar, distribuir e comercializar o granito extraído. Além disso, afirmou que o estado do Ceará não tinha competência para intervir em assuntos de natureza Federal, como é o caso da exploração de minério e pedra.


Por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto ao DNPM (PF/DNPM se defenderam das alegações da mineradora.


Preliminarmente, os procuradores federais sustentaram que os procedimentos jurídicos de contestação usados pela empresa foram inadequados. De acordo com eles, a questão deveria ser combatida no curso dos próprios processos em que as decisões de interrupção da mineração e perda dos direitos foram tomadas, e nunca por meio de ação autônoma.


Além disso, as procuradorias ressaltaram que o DNPM, em momento algum, se opôs à transferência dos direitos de lavra, tendo, inclusive, autorizado o procedimento conforme sua competência. Entretanto, nada pode fazer em matéria de decisões judiciais que contestem essa medida, devendo seguir as determinações da Justiça.


Neste sentido, percebendo a ilegitimidade das afirmações levantadas no processo, o juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, estando a Granistone ainda impedida de explorar as jazidas de granito.

Palavras-chave: Direitos de lavra Legalidade Granito Extraído Ilegalidade Interrupção

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