Postado em 13 de Outubro de 2010 - 19:20 - Lida 817 vezes
Advocacia-Geral demonstra legalidade de procedimento adotado pelo DNPM na transferência de direitos de lavra em jazida no CE
Indignada, a mineradora moveu ações particulares contra o DNPM e contra o estado do Ceará. Sustentou que possuía direitos concedidos pelo próprio DNPM para pesquisar, lavrar, beneficiar, industrializar, distribuir e comercializar o granito extraído.
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