Advocacia entrega sugestões ao TRF-3 sobre mandados de busca e apreensão

Fonte: OAB-SP

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A desembargadora Diva Malerbi recebe documento sobre invasão de escritórios

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D?Urso, entregou nesta terça-feira (9/8) para a presidente do Tribunal Regional Federal ? Terceira Região (TRF-3), desembargadora Diva Malerbi, pedido para que a presidência do Tribunal transmita aos juizes federais de São Paulo as preocupações da classe com a defesa das prerrogativas, formalizada em documento, especialmente quando da expedição de mandados de busca e apreensão genéricos em escritórios de advocacia.

Participaram da audiência e assinam o documento juntamente com a OAB SP, o Instituto dos Advogados de São Paulo(IASP) , Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), O Instituto de Defesa dos Direito de Defesa (IDDD) e o Centro de Estudos da Sociedade de Advogados (CESA). ?Pela sua importância, o trabalho do advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira foi encampado pelas entidades da Advocacia e apresentado ao TRF-3, uma vez que sua presidente, desde a posse, tem aberto ao diálogo sobre os problemas da Advocacia?, diz D´Urso. ? São ponderações da classe sobre um problema sério que podem servir de subsídios aos juizes federias?, pondera Manuel Alceu, que também participou da reunião.

O documento enfatiza o princípio essencial e inafastável da inviolabiliade dos escritórios de advogado , que deve ser entendida como regra. A exceção só ocorrerá quando determinada por magistrado, ? significando dizer, jamais deliberada por autoridade executiva, de qualquer grau ou escalão, mas necessariamente prescrita pelo competente órgão de jurisdição?. O texto também ressalta que , no caso de busca e apreensão em escritório, a diligência tem de ser executada com presteza, exação e reserva. Caso isso não ocorre, não deverá ser determinada pelo juiz. Destaca, ainda, que o mandado deve ter ? fundadas razões? para ser autorizado, dentro dos limites da justa causa, porque senão estará caracterizada uma coação ilegal. Citando Tornaghi, diz Alceu no documento: ? A lei exige fundadas razões e essas razões se baseiam na suspeita grave, séria , confortada pelo que a autoridade sabe, pelo que tem, pelo que deve prevenir ou remediar e não na realidade que só por meio da busca vai ser conhecida?.

Conforme D?Urso, a Seccional paulista e demais entidades da Advocacia esperam estar oferecendo à Justiça Federal uma contribuição no sentido de expor à Magistratura o ponto de vista dos advogados, sem querer, em nenhum momento, interferir com a autonomia e independência dos magistrados. ?Nenhum juiz federal de São Paulo emitiu mandados de busca e apreensão genéricos contra escritórios de advocacia, sendo que a lei exige que a autoridade local seja informada da diligência, o que não vem sendo observado?, lembra D´Urso. ?Não pactuamos com qualquer modalidade de crie e temos, ao longo da história, lutado contra a impunidade de quem quer que seja. No entanto, lutamos contra a violação a toda e qualquer prerrogativa profissional, explicitando que um mandado judicial de busca e apreensão não pode estar baseado apenas nas razões da autoridade judicial. Tem de ter justa causa?, pondera o presidente da OAB SP. Segundo a desembargadora Diva Malerbi, o diálogo é profícuo e a magistratura entende a defesa institucional da classe dos advogados. ? Queremos que essa Casa de Justiça atue como uma tribuna para que esse assuntos possam ser colocados e debatidos?, afirmou.

Mais informação na Assessoria de Imprensa da OAB-SP, tel. 3291-8179/8182.

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