Adriano da Silva é condenado a 32 anos de prisão

Ele é acusado de estuprar e matar um menino de 12 anos

Fonte: TJRS

Comentários: (4)




Em decisão proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passo Fundo, Adriano da Silva, acusado de estuprar e matar um menino de 12 anos, foi condenado a 32 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além de 18 dias-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.


O condenado cumprirá a pena no regime inicial fechado, por se tratar de homicídio qualificado de crime hediondo. Também não poderá aguardar o trânsito em julgado da condenação em liberdade.


Ao proferir a sentença e fixar a pena, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Márcio Cesar Sfredo Monteiro, esclareceu não ser aplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em função da reincidência do réu, da quantidade de pena aplicável e por se tratarem de delitos hediondos perpetrados mediante violência contra a pessoa.


Atualmente, o réu está recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas.


Crime


Adriano da Silva foi denunciado pelo Ministério Público pela morte do adolescente Volnei da Siqueira dos Santos, de 12 anos.


O crime aconteceu em julho de 2003, durante a tarde, em um mato localizado ao lado da Rodovia Estadual RS 324, próximo ao trevo de acesso à Vila Jardim, em Passo Fundo. Adriano estuprou o adolescente e depois o matou e ocultou o cadáver.


Condenações


Além da decisão mais recente Adriano da Silva já foi julgado em Passo Fundo em cinco oportunidades pelos seguintes homicídios, resultando nas penas:

Palavras-chave: Estupro; Jovem; Violência; Condenação; Prisão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/adriano-da-silva-e-condenado-a-32-anos-de-prisao

4 Comentários

Rosi Autônoma14/10/2011 22:15 Responder

Diante de tantas lacunas e benécies no nosso arcaico CP, a pena aplicada é só prá inglês ver e a população acreditar que a justiça está sendo feita e que ele vá realmente cumprir esses 32 anos... Pois, aqui o crime não é punido, mas apenas regulamentado. Infelizmente... Quem realmente foi punido foram os familiares dessa criança de 12 anos!

antonio atenyende15/10/2011 20:38 Responder

concordo, nosso codigo penal é 1940, ja passou da hora de reformular. pena de 32 anos é muito boa, nesse país tem que tirar os beneficios de vagabundo, tem presidiario, saindo para o dia das maes, qdo vão investigar a mãe do camarada ja morreu amuito tempo, isto pe uma vergonha.

ANDRÉ CHAGAS ADVOGADO17/10/2011 23:47 Responder

Senhores, a notícia é chocante, mas está correto a utilização do verbo \\\"estuprar\\\" neste caso, pois \\\"estuprar\\\" não seria tão somente para violência contra o sexo feminino?

Rosi Autônoma18/10/2011 1:41 Responder

Caro Dr. André Chagas, atualmente vigora a Lei 12015/09, que alterou não só o Código Penal, Parte Especial - Dos Crimes contra a Liberdade Sexual, como a lei de Crimes Hediondos (Art. 1º), onde o estupro está inserido. Antes o Art. 213 do CP, era: \\\"Art. 213 - Constranger MULHER à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:\\\" A nova redação diz: \\\"Art. 213. Constranger ALGUÉM, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:\\\" De acordo com nova lei tanto o HOMEM quanto a MULHER - \\\"ALGUÉM\\\", podem ser vítimas de estupro, dentre outras modificações importantes. Espero tê-lo ajudado.

Conheça os produtos da Jurid