Adolescente que ficou cego após briga deve ser indenizado

Durante uma briga envolvendo quatro adolescentes, três deles passaram a lançar pedras contra a vítima que, em decorrência da lesão sofrida, acabou perdendo a visão

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou os pais de três menores que se envolveram em uma briga a indenizarem a vítima.


Consta dos autos que, durante uma briga envolvendo quatro adolescentes, três deles passaram a lançar pedras contra a vítima que, em decorrência da lesão sofrida, acabou perdendo a visão do olho esquerdo.


Condenados a pagar R$ 60 mil a título de danos morais e R$ 2.771,00 em razão de danos materiais, os agressores recorreram, pleiteando a reforma da sentença.


Porém, ao julgar o pedido, o relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, sustentou que “a indenização fixada para os autores do fato ilícito não se mostra irrisória ou excessiva, e guarda proporcionalidade com os danos experimentados, consistentes na perda de visão e de todo o impacto que carreará para a vítima pelos anos de sua existência”.


Participaram do julgamento os desembargadores Luis Mario Galbetti e Walter Barone, que acompanharam o voto do relator.

Palavras-chave: direito penal perda de visão briga

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