Admitida reclamação sobre bloqueio de alto valor nas contas de seguradora por juizado especial

Ministra decidiu suspender os efeitos da execução até o julgamento definitivo da reclamação pela Segunda Seção do STJ

Fonte: STJ

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A ministra Isabel Gallotti admitiu o processamento de reclamação proposta pela HDI Seguros (sucessora da HSBC Seguros) contra decisão do Juizado Especial de Blumenau (SC), que manteve o bloqueio de R$ 1.068.781 das suas contas bancárias. A ministra concedeu liminar para suspender os efeitos da execução, até o julgamento da reclamação pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Familiares de vítima de acidente de trânsito ajuizaram ação de reparação de danos. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, tendo a decisão transitado em julgado. Ao promoverem a execução da sentença, somente contra um dos dois réus, os autores pediram ao magistrado a penhora dos créditos referentes à apólice de seguro, caso o pagamento não fosse efetuado.


Como não houve o pagamento, o juiz determinou a penhora de contas bancárias da HDI Seguros, apesar de esta não ter participado do processo. Diante disso, a seguradora opôs embargos à execução, alegando prescrição, nulidade do bloqueio das contas e, ainda, excesso da execução.


Para a turma recursal, apesar de não ter figurado na ação de conhecimento, a seguradora legitimou-se passivamente na execução por seu comparecimento voluntário e reconhecimento da obrigação.


Prescrição


Na reclamação, a seguradora afirmou que o não reconhecimento da prescrição da execução pela turma recursal contraria jurisprudência do STJ. Além disso, segundo a seguradora, o fato de uma demanda com valor tão alto ter sido processada e julgada em juizado especial também destoa do entendimento do STJ.


A ministra Isabel Gallotti considerou estarem presentes no caso os requisitos autorizadores da concessão de liminar, em razão de ter sido processada e julgada ação com valor muito superior ao limite fixado para os processos de competência dos juizados especiais e, além disso, pela possibilidade de ser liberado para os autores, a qualquer momento, o valor bloqueado.

 

Rcl 8283

Palavras-chave: Bloqueio; Seguro; Juizado especial; Reclamação; Execução

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1 Comentários

Ferdinando Farias 9507C02/10/2012 9:57 Responder

Interessante, a empresa nao cumpre suas obrigações e principalmente as decisões judiciais e quando se mexe em seus cofres tenta obtucalizar o procedimento do recebimento do creidito.

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