ADI que questionava adesão de militares a PDV em Alagoas é arquivada

ADI ajuizada pelo PSOL para impugnar decreto que regulamentou lei estadual foi arquivada pelo ministro do STF

Fonte: STF

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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4630, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), para impugnar o decreto alagoano que regulamentou lei estadual que possibilitou a adesão de militares ao programa de demissão voluntária (PDV) dos servidores públicos civis do estado. O partido alegou que a adesão dos militares ocorreu por coação praticada pelo governo estadual, tendo o Estado permitido o retorno de um deles à atividade, o que configuraria ofensa ao princípio da isonomia.


O PSOL apontou vício de iniciativa na edição do Decreto estadual 37.067/96, que deu eficácia à Lei estadual 5.853/96, o que levaria à sua inconstitucionalidade formal. Mas o ministro Marco Aurélio verificou que, de acordo com o artigo 25 do Decreto, o ato administrativo impugnado pelo PSOL vigorou até 3 de janeiro de 1997, data do encerramento do PDV do serviço público estadual. “A jurisprudência do Supremo não admite o prosseguimento da ação direta quando há, ante o exaurimento, a perda da eficácia da norma impugnada”, afirmou.


O ministro Marco Aurélio acrescentou que, mesmo com o decreto estadual em vigor, o ato administrativo impugnado pelo PSOL não daria ensejo ao controle concentrado de constitucionalidade, porque prevê providências administrativas para conferir eficácia ao disposto no artigo 4º da Lei estadual 5.853/96, igualmente revogado pelo artigo 2º da Lei estadual 6.995/98. “Sob quaisquer dos ângulos, mostra-se inviável o pedido, porque formulado em processo objetivo”, concluiu.

 

ADI 4630

Palavras-chave: Impugnação; Lei; Arquivamento; Questionamento; Adesão; Militarismo; Isonomia; Partido; Política

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