Acusados de assassinatos no Aero Rancho são condenados
Os dois acusados foram condenados pelo assassinato de outras duas pessoas. O motivo teria sido dívidas contraídas pelo tráfico de drogas
Foi realizado nesta terça-feira, dia 5 de junho, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, o julgamento de K.A.G. e C.F.P., acusados pelos homicídios de J.C.S. e W.F.G.. Ambos foram condenados pelo Conselho de Sentença.
Consta na denúncia que, no dia 24 de outubro de 2010, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande, K.A.G., com a ajuda de C.F.P., efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas, fato que ocasionou as mortes. Segundo o MP, o crime teria sido cometido em razão de dívidas contraídas por venda de drogas.
Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a condenação dos réus. A defesa de C.F.P. sustentou que ele não participou do crime. Já a defesa de K.A.G. argumentou que crime teria ocorrido por legítima defesa.
Em relação à vítima J.C.S. os jurados entenderam, por quatro votos revelados, que K.A.G. é o autor dos disparos de arma de fogo e deve ser condenado pelo assassinato da vítima. Por quatro votos revelados, os jurados também entenderam que o réu é o autor dos disparos que mataram W.F.G. e o condenaram.
Por quatro votos contra três, os jurados decidiram que C.F.P. concorreu para que o crime acontecesse ao falar para a vítima W.F.G. chamar J.C.S. para que seu comparsa efetuasse disparos de arma de fogo, o condenando também pela prática criminosa.
Os jurados votaram ainda com relação à vítima W.F.G.. Por quatro votos revelados também entenderam que C.F.P. concorreu para o assassinato da vítima e por quatro votos contra três o condenaram.
O juiz que atua na 1ª Vara do Tribunal do Júri, Alexandre Ito, passou então à fixação da pena de cada um deles. K.A.G. confessou o crime e não há agravantes a considerar. Como os crimes foram cometidos no mesmo local e horário (crime continuado), o réu foi beneficiado pela previsão legal que as penas não devem ser somadas. Desse modo, a pena definitiva foi fixada em 8 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.