Acusado de matar vítima com uso de chave de fenda vai a júri

De acordo com a denúncia, os acusados tinham a pretensão de roubar, mas quando perceberam que a vítima não possuía nada que lhes servisse, golpearam-na com a chave de fenda

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal rejeitou recurso contra sentença que decidira a sujeição, ao Tribunal do Júri, de um homem acusado de homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. No apelo, o acusado requereu julgamento pelo juízo singular e, caso isso não fosse atendido, a desclassificação do delito para homicídio simples.


A câmara entendeu impossível retirar do júri a competência para julgar o crime em questão, pois a morte da vítima e as confissões do próprio recorrente e de seu comparsa fundamentaram a pronúncia. Além disso, a sogra e a esposa do acusado, em seus depoimentos, confirmaram as confissões.


O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria, anotou: "é bom esclarecer que, ainda que os elementos sugiram que foi Maicon o responsável pelas estocadas que ocasionaram a morte da vítima, há indícios veementes de que Jardel concorreu para o delito, pois, de acordo com Maicon, o recorrente teria segurado a vítima para que desferisse os golpes". Uma chave de fenda serviu de arma para matar a vítima. Nos autos, o réu confirmou que ele e o comparsa tinham intenção de roubar mas, como verificaram que não havia o que levar, decidiram-se pela morte da vítima. Já acerca das qualificadoras, os magistrados as consideraram presentes, pois a morte se deu em razão de os comparsas não acharem dinheiro - motivo fútil - com o ofendido, que, por sua vez, não teve como esboçar reação, já que fora imobilizado pelas costas por Jardel.


O relator acresceu que "o fato de os acusados estarem embriagados não afasta a responsabilidade penal, porquanto é de notório conhecimento que a embriaguez pré-ordenada ou voluntária não exclui a imputabilidade penal".


De acordo com a denúncia, os acusados estavam decididos a roubar, escolheram a vítima e a arrastaram para o mato. Ao perceber que nada havia que lhes pudesse servir, um dos comparsas imobilizou a vítima e o outro investiu contra ela com a chave de fenda. Após o homicídio, eles fugiram do local. A votação foi unânime.
   
   
  
RC nº 2012.013225-6

Palavras-chave: Furto; Homicídio qualificado; Confissão; Tribunal do júri

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