Liminar impede pagamento prévio de ISS por empresas de valet em São Paulo

De acordo com o desembargador, a cobrança antecipada do ISS impediria o exercício da atividade econômica dos filiados da Abrasel/SP

Fonte: TJSP

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Liminar concedida nesta terça-feira (14) pelo desembargador Osvaldo Capraro, da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, isenta as empresas filiadas à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional São Paulo (Abrasel/SP) do recolhimento antecipado do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para obtenção de cupons de valet.


Segundo o desembargador, a cobrança antecipada do imposto “por óbvio está a impedir o exercício da atividade econômica dos filiados da agravante”. A liminar é válida até o julgamento do recurso e modifica decisão da primeira instância que havia mantido o recolhimento prévio do imposto até manifestação da Secretaria das Finanças do município nos autos do mandado de segurança impetrado pela entidade.


       
Agravo de instrumento nº 0168314-89.2012.8.26.0000

Palavras-chave: Imposto; Cobrança antecipada; Liminar; Associação; Cupons

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