Liminar impede pagamento prévio de ISS por empresas de valet em São Paulo
De acordo com o desembargador, a cobrança antecipada do ISS impediria o exercício da atividade econômica dos filiados da Abrasel/SP
Liminar concedida nesta terça-feira (14) pelo desembargador Osvaldo Capraro, da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, isenta as empresas filiadas à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional São Paulo (Abrasel/SP) do recolhimento antecipado do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para obtenção de cupons de valet.
Segundo o desembargador, a cobrança antecipada do imposto “por óbvio está a impedir o exercício da atividade econômica dos filiados da agravante”. A liminar é válida até o julgamento do recurso e modifica decisão da primeira instância que havia mantido o recolhimento prévio do imposto até manifestação da Secretaria das Finanças do município nos autos do mandado de segurança impetrado pela entidade.
Agravo de instrumento nº 0168314-89.2012.8.26.0000