Acusado de matar o próprio irmão em briga na cidade de Borborema é absolvido

Réu agiu em legítima defesa.

Fonte: TJSP

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O juiz Maurício José Caliguere, da Vara Única de Borborema, absolveu um jovem acusado de matar o próprio irmão em uma briga. Ele foi absolvido sumariamente por legítima defesa.


Consta da denúncia que o acusado, para salvar sua mãe, entrou em luta corporal com o irmão, que a ameaçava com uma faca. A vítima não resistiu aos graves ferimentos e morreu no local.


O magistrado explicou que, apesar da existência de materialidade, os requisitos da legítima defesa estão evidenciados. “O réu, nos depoimentos trazidos em juízo, foi classificado como o filho bom, trabalhador, e que não dava problemas à sua genitora, mas que sofria devido aos episódios em que o irmão, vítima nos autos, apresentava-se sob efeito de entorpecentes e bebidas alcoólicas, e praticava violência doméstica contra a mãe. É certo que o réu agiu em legítima defesa sua e de terceiro, pois repeliu agressão atual e injusta perpetrada pela vítima contra ele e sua genitora, usando moderadamente dos meios necessários, utilizando-se do instrumento que tinha em mãos, uma faca tomada pela própria vítima”, concluiu.

Palavras-chave: Acusação Homicídio Luta Corporal Legítima Defesa Absolvição

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