Acusado de matar companheiro da ex-mulher é condenado a 18 anos de prisão

Para a promotoria, o crime foi praticado por motivo torpe, em razão de ciúmes que o réu nutria em relação a sua ex-companheira, que na época dos fatos já convivia maritalmente com a vítima.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Brasília, no último dia 19/5, condenou R. M. d. C. a 18 anos e oito meses de reclusão, por matar G. P. d. O., com disparos de arma de fogo, na tarde do feriado de Natal de 2017, na Vila Planalto, em razão de ciúmes da ex-companheira.


Para a promotoria, o crime foi praticado por motivo torpe, em razão de ciúmes que o réu nutria em relação a sua ex-companheira, que na época dos fatos já convivia maritalmente com a vítima. Além disso, o crime teria sido cometido de forma a dificultar a defesa da vítima, vez que foi surpreendida dentro da residência da tia da ex-mulher. 


Em sessão secreta, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória do Ministério Público em sua totalidade e condenou o réu. Assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri fixou a pena em 18 anos e oito meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. R. acabou incurso nas penas do art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal-CP


De acordo com o juiz, o réu é reincidente e apresenta maus antecedentes. Segundo o magistrado, os documentos juntados aos autos evidenciam que o acusado já foi condenado criminalmente, com sentença penal transitada em julgado, por delito praticado antes dos fatos agora em julgamento. Assim, deve ser mantido preso, “eis que se trata de indivíduo envolvido em diversos crimes, que em liberdade é uma ameaça à ordem pública, sendo que, inclusive, na época dos fatos estava foragido do sistema prisional”, afirmou o juiz. Portanto, o réu não poderá recorrer em liberdade.


PJe: 0000826-27.2018.8.07.0001

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Disparos Arma de Fogo Motivo Torpe Ciúmes CP

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