Acusado de manter boca de fumo tem pedido de HC negado

Para o relator, apenas as condições pessoas favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, por si só, não desconstituem a custódia antecipada

Fonte: TJMS

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Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal denegaram o pedido de Habeas Corpus nº 0603248-95.2012.8.12.0000 em favor de W.M. da S. pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.


De acordo com os autos, após um mandado de busca e apreensão em sua residência, o réu foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A decisão partiu da autoridade coatora, a fim de apurar denúncias de que o acusado estaria vendendo substâncias entorpecentes no local, na Comarca de Ivinhema.


Durante as buscas realizadas pelos investigadores de policia, foi localizada uma espingarda tipo garrucha e, ainda, cinco pés da planta “cannabis sativa”, matéria prima para o preparo das drogas popularmente conhecidas como maconha e haxixe. Plantação essa disposta sobre um caixote de madeira, além de terem sido encontrados vários recortes de material plástico, supostamente para o embalo de entorpecente.


Em seu voto, o relator do processo, Des. João Carlos Brandes Garcia, destaca a gravidade concreta do crime, mantendo a negativa da liberdade provisória para a garantia da ordem pública. Ressaltando que, ao que tudo indica, tratava-se do caso de manutenção de “boca de fumo”. O relator concluiu sua decisão esclarecendo que a existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação licita e residência fixa por si só não tem a capacidade de desconstituir a custódia antecipada. “Pelo exposto, com o parecer, denega-se a ordem”, votou o relator.

 

Palavras-chave: Habeas corpus; Tráfico de drogas; Boca de fumo; Custódia antecipada

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