Instituição financeira é condenada a indenizar cliente por manter gravame sobre veículo após a quitação da dívida

A Cifra S.A. deverá indenizar moralmente em R$ 7 mil reais o proprietário do imóvel

Fonte: TJPR

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A Cifra S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento foi condenada a pagar R$ 7.000,00, a título de indenização por dano moral, ao proprietário de um veículo sobre o qual foi mantido gravame, embora a dívida já estivesse quitada.


Essa decisão da 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande do Sul.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Veículo; Quitação; Gravame; Instituição financeira

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