Acusado de homicídio tentado é condenado a oito anos de reclusão

Mesmo ferida, vítima conseguiu se esconder do acusado em um estabelecimento vizinho a sua residência. Após carregar a arma o acusado ingressou no imóvel efetuando novos disparos

Fonte: Jornal Jurid

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O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou, no último dia 27, José Astrogildo dos Santos a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio tentado.


De acordo com a denúncia, em dezembro de 2001, Santos efetuou vários disparos de arma de fogo contra Elimar Rocha Martins, que mesmo ferida, conseguiu se esconder em um estabelecimento vizinho a sua residência. O acusado carregou novamente a arma e ingressou no imóvel, onde encontrou a vítima encurralada e sem chance de defesa, efetuando novos disparos. Após ele ter deixado o local, a vítima foi prontamente socorrida e salva. Consta, ainda, que o crime foi cometido por motivo torpe, mediante vingança, pelo fato de Martins, tempos atrás, intervir em uma briga entre o seu cunhado e o acusado.


Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do delito e atribuiu sua autoria ao réu, afastando, no entanto, a qualificadora da motivação torpe, e reconhecendo a que dificulta ou torna impossível a defesa da vítima.


Em sua decisão, o juiz Emanuel Brandão Filho condenou Santos como incurso no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. De acordo a sentença, “as circunstâncias judiciais não são favoráveis ao acusado. Ele é primário, não ostenta antecedentes criminais e confessou o delito. Mas, ao perseguir a vítima e recarregar sua arma, demonstrou culpabilidade excessiva, ou seja, dolo mais intenso que o necessário para o cometimento do crime”.


Como Santos ficou foragido por mais de oito anos, não poderá aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso interposto.

Palavras-chave: Condenação; Tentativa de homicídio; Condenação; Prisão

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