Acusado de dar fuga a criminosos é julgado por participação em homicídio

MP concluiu que idoso, com antecedentes criminais, é cúmplice de homicídio por dar fuga a criminosos que atiraram em dois rapazes por motivo fútil

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Planaltina leva a julgamento nesta terça-feira (31/01), a partir das 13h, um homem de 66 anos acusado de participação em homicídio e em tentativa de homicídio. Ele estaria dirigindo o carro que deu fuga a três outras pessoas que teriam atirado contra duas vítimas.


De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 12/3/03, três rapazes, entre eles um menor, entraram em uma residência no condomínio Estância II, em Planaltina-DF, e atiraram contra outros dois rapazes, matando um e ferindo o outro. JPA estaria dirigindo o carro que deu fuga aos acusados. Para o MP, o veículo "lá se encontrava unicamente para este fim, previamente ajustado e com unidade de desígnios em relação a (dois dos) denunciados". O crime teria sido cometido em virturde de desentendimentos acerca de um aparelho de telefone celular, o que, para a acusação, caracterizaria um motivo fútil.


JPA foi pronunciado pela prática dos delitos previstos no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o art. 29 (participação em homicídio qualificado), e art. 121, § 2º, inc. II e IV, c/c art. 14, inciso II, c/c art. 29 (participação em tentativa de homicídio qualificado), todos do Código Penal Brasileiro. O acusado recorreu da sentença de pronúncia, mas o Tribunal manteve a decisão.


Um dos outros acusados foi condenado a 16 anos e o outro a 20 anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado.

 

Palavras-chave: Homicídio; Cúmplice; Fuga; Motivo fútil

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