Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 31 de Janeiro de 2012 - 13:25 - Lida 484 vezes
Preliminares. Obrigação de fazer e não fazer.
Inaplicabilidade da decadência prevista na revogada Lei da Imprensa à hipótese dos autos.
PRELIMINARES - Prejudicialidade em razão do resultado do mérito (art. 249, § 2º do CPC) - Inaplicabilidade da decadência prevista na revogada Lei da Imprensa à hipótese dos autos. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - Obra literária que narra bastidores de investigação policial sobre crime de grande repercussão e que ganhou notoriedade na imprensa - Inexistência de exposição indevida ou de utilização de fatos difamantes ou injuriosos a denegrir a pessoa do autor ou seus familiares - Intimidade da ...