Acusado de agredir pessoas com facão é condenado a 24 anos de prisão

“O réu respondeu ao processo preso, e assim deverá continuar até o trânsito em julgado da sentença, tendo em vista a manutenção dos fundamentos indicados na decisão”, disse o magistrado.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Brasília condenou o réu E. M. d. J. a 24 anos e quatro meses de prisão pela prática de homicídio duplamente qualificado, na forma tentada, e por roubo circunstanciado.


Os crimes ocorreram na noite do dia 22 de novembro de 2021, nas proximidades da Chácara Santa Luzia, na Cidade Estrutural/DF. Na ocasião, o acusado roubou a quantia de aproximadamente R$ 150,00, pertencente a um homem que conhecia o acusado e residia no local do crime, onde também mantinha um bar.


Segundo a denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT), o roubo foi praticado com emprego de violência e grave ameaça. Além disso, reduziu a possibilidade de resistência da vítima, já que E. chegou ao local empunhando um facão e dirigiu-se à vítima, que é cadeirante, derrubou o homem de sua cadeira de rodas e o arrastou pelo bar.


Em meio à agressão, o acusado subtraiu a referida quantia da carteira da vítima, que estava dentro de seu bolso. Após esse fato, o réu atingiu golpes de facão em outro homem que caminhava em via pública, por achar que ele pretendia defender a primeira vítima.


Para o MPDFT, a ação criminosa teve motivação fútil, com base no fato de o acusado pensar que o ofendido estava ali para defender terceira pessoa, e foi praticada com emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido, surpreendido no período noturno por golpes de facão no pescoço quando passava pela via.


Na análise do caso, o Juiz Presidente do Júri destacou os diversos antecedentes criminais do acusado, determinou o regime inicial fechado e não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. “O réu respondeu ao processo preso, e assim deverá continuar até o trânsito em julgado da sentença, tendo em vista a manutenção dos fundamentos indicados na decisão”, disse o magistrado.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0700042-67.2022.8.07.0001

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Duplamente Qualificado Forma Tentada Roubo Circunstanciado

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