Acusado de agredir ex-companheira tem habeas corpus negado

Ele ateou fogo no corpo da ex-companheira e manteve a vítima em cárcere privado por quatro dias

Fonte: TJCE

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O desembargador José Arísio Lopes da Costa, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou habeas corpus para D.C.M. de A., acusado de agredir a ex-companheira. A decisão foi proferida durante o Plantão Judiciário desse sábado (04/05).


De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP/CE), no dia 24 de dezembro de 2012, D.C.M. de A. ateou fogo no corpo da ex-companheira, I.R.F.L. Além disso, manteve a vítima em cárcere privado por quatro dias. Isso porque não se conformava com o fim do relacionamento.


A família de I.R.F.L. ficou sabendo dos crimes por meio de ligação anônima. O tio dela foi à delegacia e o acusado acabou preso em flagrante. No depoimento, ele confirmou ter ateado fogo na ex-companheira, mas negou que a tivesse mantido em cárcere privado.


Em fevereiro deste ano, a juíza Rosa Mendonça, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza, converteu a prisão em flagrante em preventiva. A magistrada levou em consideração a garantia da ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima.


A defesa do acusado ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou que não houve fundamentação na decisão. O pedido foi negado pelo desembargador José Arísio Lopes da Costa.

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