Acidente de moto gera indenização

Réu acionou o Samu e, temendo ser linchado, deixou o local. Depois, buscou tratamento médico e dirigiu-se a uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência

Fonte: TJMG

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A juíza da 34ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que o proprietário e o condutor de um veículo Gol indenizassem, por danos morais, em R$ 30 mil, a família de um motociclista que morreu em acidente de trânsito. A juíza determinou, ainda, o pagamento de pensão mensal no valor equivalente a 50% do salário mínimo, desde a data do acidente até o período em que a vítima completaria 68 anos.


Segundo a autora da ação, em 21 de dezembro de 2006, seu marido conduzia uma motocicleta Honda Titan pela rua 726, no bairro Nossa Senhora de Fátima, Belo Horizonte, sentido bairro-centro. A motocicleta foi interceptada, em sua própria mão de direção, pelo veículo Gol de propriedade do primeiro réu e conduzido pelo segundo réu. O motociclista faleceu no local do acidente, e, segundo sua mulher, o condutor do Gol fugiu. A autora argumentou que estava no oitavo mês de gravidez e sofreu enorme choque ao ver o corpo de seu marido estendido no chão. Ela requereu indenização de R$ 249 mil por danos morais e pensão mensal de um salário mínimo.


Em sua defesa, os réus alegaram que a vítima desceu a rua 726, saindo de uma curva pela contramão de direção. Na tentativa de desviar-se da motocicleta, o segundo réu teria invadido a contramão, não sendo possível, mesmo assim, evitar o acidente. Ele acionou o Samu e, temendo ser linchado, deixou o local. Depois, buscou tratamento médico e dirigiu-se a uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência.


De acordo com a juíza, os fatos narrados no boletim de ocorrência não foram presenciados pelos agentes policiais que lavraram o documento, razão pela qual o documento não faz prova dos fatos.


O laudo pericial concluiu, com base nas posições finais dos veículos, na proporção das avarias e nas evoluções após o choque, que o segundo réu conduzia o veículo em excesso de velocidade.


A juíza constatou que o condutor do Gol não observou os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, pois dirigia em alta velocidade e sem prestar atenção ao fluxo de veículos que iriam cruzar com ele. A magistrada destacou que o automóvel dos réus, por ser um veículo de maior porte, é responsável pela segurança das motocicletas.


Segundo a juíza, “não se pode deixar de observar que a perícia concluiu que a vítima também conduzia a sua motocicleta em excesso de velocidade. Outro fato de extrema relevância é a comprovação de que a vítima conduzia a motocicleta sob influência de álcool”.


Para a juíza, ficou comprovada a culpa concorrente do condutor do veículo e também da vítima.


Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

Palavras-chave: Acidente; Motocicleta; Morte; Linchamento; Indenização; Álcool; Velocidade

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