Ação popular sobre caso Battisti é encaminhada para ministro Gilmar Mendes

Ação foi apresentada por deputado federal do Paraná, a fim de suspender e anular o ato da Presidência da República que rejeitou o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti

Fonte: STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou a redistribuição da Ação Popular (ACO) 1722 ao ministro Gilmar Mendes. Esta ação foi apresentada por Fernando Destito Francischini, deputado federal eleito pelo PSDB do Paraná, a fim de suspender e anular o ato da Presidência da República que rejeitou o pedido de extradição (Ext 1085) do italiano Cesare Battisti, feito pela Itália, e determinar judicialmente sua extradição.


Ao considerar que o processo apresenta “evidente conexão com a Ext nº 1085”, o presidente do STF entendeu que o ministro Gilmar Mendes - relator da Extradição – também deve analisar a ação popular. “Pelo que determino seja redistribuída a S. Exª., que apreciará o requerimento de liminar, porquanto não encontro, no caso, situação de urgência que justifique, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno, atuação desta Presidência”, disse Peluso.


Ação Popular


Segundo Francischini, ao afastar a extradição, o Governo Brasileiro estaria dando causa a “grave crise diplomática com o Governo da Itália”, diante da possibilidade de levar o caso à Corte Internacional de Haia e de afetar um tratado comercial e militar “destinado a movimentar R$ 22,1 bilhões” entre as duas economias.


O deputado eleito lembra que a extradição de Battisti foi deferida pelo STF e que sua rejeição violaria a moralidade administrativa, por ser “movida por pauta puramente ideológica” e por desrespeitar tratados e convenções internacionais ratificados e internalizados pelo Brasil.

 

ACO 1722

Palavras-chave: Battisti; Extradição; Ação Popular; Deferimento

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2 Comentários

jacinto sousa neto advogado09/01/2011 11:02 Responder

Aplausos pela iniciativa do nobre representante do povo brasileiro, diante de sua motivação. Ademais, essa essa estória de ideologia já morreu e o PT não sabia! Pois, é inaceitável que ninguém pode cometer crimes sob o manto ideológico, devendo ser respeitados e acatados os tratados e convenções internacionais acordados entre Brasil e Itália. Por outro lado, a Justiça do nosso País sequer cuida dos seus detentos, como deveira cuidar, então por que oferecer tanta segurança, gastos e mordomias a um preso alienígena?

braz cortez aposentado24/01/2011 22:57 Responder

Acertadíssima a decisão do maior estadista brasileiro de todos os tempos ao indeferir o pedido de extradição. Os crimes são de natureza política e não comuns. Tinha que partir essa hilariante iniciativa de um deputado do PSDB. A relação entre os dois países tem interesses mútuos. A Itália está falida e perderá mais que o Brasil, caso acompanhe o embotado raciocínio do Deputado e do equivocado causídico. Acima de tudo está nossa soberania. Êles pensam que ainda somos colônia dos europeus e americanos. Lulinha mudou o cenário!

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