Academia é condenada por assédio de professor à aluna menor de idade

O professor deverá indenizar moralmente em R$ 30 mil reais a aluna. Ele teria trocado mensagens íntimas com a menina, na época com 13 anos, e pediu demissão quando os pais descobriram

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a academia A!Bodytech e o professor de Educação Física C.E.P. a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral a uma ex-aluna da filial da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Em 2008, C.E.P., com 27 anos de idade, começou a trocar mensagens íntimas pela Internet com a aluna, que na época tinha 13 anos. Os pais da menina descobriram o romance e o professor pediu demissão à academia.


Na 1ª Instância, foi julgado improcedente o pedido da adolescente, representada por seus pais. Eles recorreram e a 20ª Câmara Cível do TJ condenou a academia e o professor, por maioria de votos (2 a 1), a pagarem R$ 50 mil de indenização por danos morais à menina.


Inconformados, C.E.P. e a A!Bodytech recorreram novamente alegando que não restou caracterizada a hipótese de assédio sexual à menor, já que não houve resistência por parte desta às investidas do professor. Os desembargadores da 6ª Câmara Cível, ao julgarem os embargos infringentes, acolheram em parte o pedido apenas para reduzir o valor da verba indenizatória para R$ 30 mil.


Para os desembargadores, a academia deve ser responsabilizada por não ter adotado critérios rígidos na escolha dos seus funcionários, e o professor por manter uma relação indevida com a adolescente, já que, para a lei, menor de 14 anos não tem vontade própria.


“Em decorrência do dever imposto à própria sociedade quanto à observância dos direitos da criança e do adolescente pela Carta Constitucional é que se fundamenta a responsabilidade dos embargantes, já que, em razão das relações sociais travadas entre a aluna da academia e seu professor, se deu a violação dos direitos da menor embargada, principalmente ao seu respeito e dignidade”, destacou a relatora do processo, desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves.

 

Processo nº 0020422-68.2008.8.19.0209

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Assédio sexual; Instituição de ensino; Professor; Menoridade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/academia-e-condenada-por-assedio-de-professor-a-aluna-menor-de-idade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid