Decisão do STJ garante poder de investigação do MPF

Tribunal negou habeas corpus que pedia anulação de provas da Operação Caixa de Pandora

Fonte: MPF

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O Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado contra o Ministério Público Federal (MPF) que questionava a legitimidade do MPF para investigar e pedia a anulação das provas colhidas na Operação Caixa de Pandora.


Segundo os advogados, o procurador regional da República conduzia as investigações individualizadamente, à margem do controle judicial previsto em lei e no Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A defesa pleiteava, ainda, o acesso pleno e irrestrito às provas colhidas durante buscas e apreensões da Operação e a suspensão de oitiva marcada para outubro.


Para a relatora, ministra Laurita Vaz, já há jurisprudência no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a possibilidade do Ministério Púbico proceder investigações de fatos ligados à formação de seu convencimento acerca da existência, ou não, de prática delituosa. Essa atribuição estaria prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Complementar nº 75/1993.


Nas informações prestadas pelo procurador regional da República Ronaldo Albo, não existiu investigação paralela pelo MPF. “Todo desenvolver das investigações se deu sob o crivo do Judiciário que, conforme se pode constatar com facilidade, deferiu o pedido feito pelo Ministério Público Federal, no sentido de se realizar buscas e quebras de registros de dados telefônicos, sempre dentro de rigoroso sigilo”, explicou.


Em relação ao pedido de acesso às provas colhidas, o Tribunal entendeu que o acesso só pode ser concedido às provas que já foram devidamente analisadas. Os elementos que ainda estão sendo examinados devem ter acesso restrito até a conclusão da análise. As oitivas suspensas devem ser remarcadas.

Palavras-chave: Poder de investigação; Ministério público federal; Decisão; Operação caixa de pandora

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