Absolvidos acusados de atirar contra transeuntes em Planaltina

Um dos acusados foi condenando, apenas, pelo crime de porte ilgal de arma, tendo que cumprir pena de dois anos de reclusão

Fonte: TJDFT

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Em julgamento que aconteceu nessa terça-feira, 17/7, no Tribunal do Júri de Planaltina, o Conselho de Sentença entendeu que T.N.S., 21 anos, e F.X.A., 33 anos, não foram os autores do crime pelo qual respondiam desde o final do ano passado. T.N.S., no entanto, foi condenado por porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/03) e deve cumprir pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto. Os réus responderam ao processo presos, mas receberam alvará de soltura e poderão recorrer em liberdade.


A denúncia apresentada no início do processo sustentava que no começo da tarde de 21 de novembro de 2011, em via pública do Jardim Roriz, Planaltina/DF, os denunciados teriam efetuado disparos de arma de fogo contra um homem e uma mulher. Afirmava o Ministério Público que eles estariam em um veículo em movimento do qual teriam atirado com o propósito de “tentar contra a vida de um desafeto de alcunha Peixe", não logrando atingi-lo, mas ferindo a mulher que por ali passava com um tiro na perna e outro, de raspão, nas costas. Acrescentava ainda a peça acusatória que no dia e local dos fatos, T.N.S. "portava uma arma de fogo tipo revólver, calibre 38 (...) sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar". Ouvidos em juízo, os réus negaram a prática do crime. Na sessão de julgamento, os jurados não reconheceram os réus como autores do crime.

 

Palavras-chave: Absolvição; Porte ilegal; Arma de fogo; Disparos; Denúncia

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