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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Direito civil. Dano moral.

Indenização. Responsabilidade da empresa proprietária do sítio eletrônico.

EMENTA: DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - ORKUT - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO SÍTIO ELETRÔNICO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE. O prestador do serviço Orkut responde de forma objetiva pelo conteúdo difamatório de mensagens veiculadas em páginas de sua responsabilidade. Em situações tais os danos morais devem ser compensados segundo indenização arbitrada com razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido.   Apelação Cível ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Rede social; Difamação; Página virtual