Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 01 de Agosto de 2012 - 12:30 - Lida 407 vezes
Direito civil. Dano moral.
Indenização. Responsabilidade da empresa proprietária do sítio eletrônico.
EMENTA: DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - ORKUT - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO SÍTIO ELETRÔNICO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE. O prestador do serviço Orkut responde de forma objetiva pelo conteúdo difamatório de mensagens veiculadas em páginas de sua responsabilidade. Em situações tais os danos morais devem ser compensados segundo indenização arbitrada com razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido. Apelação Cível ...