2ª Turma nega HC a ex-prefeito de município gaúcho condenado por concussão

Fonte: STF

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A Segunda Turma negou hoje (21/6) Habeas Corpus (HC 84706) a Elói Braz Sessim, ex-prefeito das cidades de Tramandaí e Cidreira, no Rio Grande do Sul. Ele foi condenado pelo crime de concussão, por ter desviado dinheiro público durante o exercício do cargo. O ex-prefeito alegou ausência de ampla defesa pela falta de intimação pessoal do advogado.

Ao votar, o ministro-relator Joaquim Barbosa disse que o julgamento de Elói Sessim foi efetivado em dois momentos. Na sessão de agosto de 1996, a 4ª Câmara Criminal do RS julgou a ação penal procedente. Em setembro de 2002, a mesma Câmara estabeleceu a pena e o regime do seu cumprimento.

"Entendeu-se que era complementação do julgamento", disse o ministro, e esse foi o motivo pelo qual na sessão de 2002 não foi proporcionado ao Ministério Público nem à defesa usar da palavra ou produzir sustentação oral. No caso, segundo Joaquim Barbosa, não existe nulidade de julgamento porque em nenhum momento a defesa foi cerceada.

Elói Braz Sessim foi prefeito de Tramandaí de 1979 a 1983 e assumiu novamente o cargo de 1986 a 1988. Ele também foi eleito em Cidreira de 1993 a 1996.

Processos relacionados:

HC-84706

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